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Programa de Bolsa Permanência

por Diretoria de TI publicado 25/09/2022 19h13, última modificação 27/05/2024 17h36
O Programa de Bolsa Permanência é um auxílio financeiro que tem por finalidade minimizar as desigualdades sociais, étnico-raciais e contribuir para permanência e diplomação dos estudantes de graduação em situação de vulnerabilidade socioeconômica, em especial os indígenas e quilombolas, matriculados em cursos presenciais ofertados por instituições e institutos federais de ensino superior. A partir de maio de 2016, o programa passou a recepcionar apenas inscrições de estudantes indígenas e quilombolas. O valor do auxílio financeiro concedido aos estudantes indígenas e quilombolas é de R$ 1.400,00 (Mil e quatrocentos reais), cujo pagamento é realizado mensalmente pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE e ocorre após os estudantes beneficiários terem as suas bolsas homologadas pelas instituições federais de ensino superior, nos termos estabelecidos no art. 5º da Portaria MEC nº 389/2013 e sua atualizações. A partir de maio de 2016, o programa passou a recepcionar apenas inscrições de estudantes indígenas e quilombolas.

O Programa de Bolsa Permanência (PBP) é uma ação do Governo Federal de concessão de auxílio financeiro a estudantes indígenas e quilombolas matriculados em instituições federais de ensino superior, com o objetivo de minimizar as desigualdades regionais e democratizar o acesso à graduação. O recurso é pago diretamente ao estudante de graduação por meio de um cartão de benefício. 

No IFTO o PBP é regulamentado pela Instrução Normativa nº 8/2024 com as inscrições sendo realizadas em fluxo contínuo através do Edital nº 26/2024 - Seleção de estudantes para ingresso no Programa de Bolsa Permanência.

Sobre o cadastro


O estudante deve, primeiramente, preencher o cadastro no sistema de gestão do programa (link https://sisbp.mec.gov.br) clicando na opção “solicitar acesso”. Durante o cadastro, serão feitas perguntas sobre o perfil socioeconômico e solicitadas informações sobre a trajetória e desempenho acadêmico. No próprio sistema o estudante deve anexar os documentos comprobatórios descritos abaixo.

 

Sobre a documentação


Ao anexar no sistema, acontecerá a análise e homologação das inscrições dos estudantes que se adequarem aos critérios do programa pela Comissão Central do Programa de Bolsa Permanência/DAE/PROAE. Caso o cadastro seja homologado pelo IFTO e autorizado pelo MEC o estudante passará a ser beneficiário do PBP. 

Documentação mínima comprobatória da condição de estudante indígena e quilombola.

1. Termo de Compromisso;

2. CPF;

3. Documento de identidade

 4. Histórico escolar (extraído via SUAP no link https://suap.ifto.edu.br/accounts/login/);

5. Autodeclaração do Candidato Quilombola ou Indígena; 

6. Declaração da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) de que o estudante indígena reside em comunidade indígena ou comprovante de residência em comunidade indígena ou Declaração de Pertencimento Étnico e de Residência em comunidade indígena assinada por pelo menos 3 (três) lideranças reconhecidas;

7. Certidão Bolsa Permanência, emitida pela Fundação Cultural Palmares, constando o nome da Comunidade, município e estado do estudante ou comprovante de residência em comunidade quilombola (Deve ser solicitada pelo e-mail: bolsa.permanencia@palmares.gov.br) ou Declaração de Pertencimento Étnico e de Residência em comunidade quilombola assinada por pelo menos 3 (três) lideranças reconhecidas. 

Sobre o cartão


O estudante beneficiado receberá um cartão magnético pessoal com o qual receberá os valores creditados mensalmente. O cartão será emitido pelo Banco do Brasil e deverá ser retirado pelo bolsista na agência por ele indicada no momento do seu cadastramento.
O cartão só será solicitado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) quando do pagamento da primeira bolsa ao estudante. Mensalmente, o pagamento da bolsa será homologado pela Comissão Central do Programa de Bolsa Permanência.

 

Primeiro pagamento

Para receber o primeiro pagamento, o bolsista deve:
I – Entrar no endereço https://www.fnde.gov.br/sigefweb/consultar-beneficios e inserir o
CPF;
II – Imprimir a tela que informa o n° do benefício e o n° do convênio Banco do Brasil ou
simplesmente anotar os números mencionados anteriormente;
III – Dirigir-se à agência do Banco do Brasil indicada no cadastro no sistema, munido
do n° do benefício e do n° do convênio BB, além da documentação básica exigida pelo
banco (Carteira de Identidade e CPF);
IV – Solicitar o saque da primeira parcela da bolsa e a emissão do cartão que será
utilizado nos saques subsequentes.