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Aprovados no Vestibular IFTO 2023/1 devem ficar atentos ao cronograma de matrícula
Ingresso
Os aprovados na primeira chamada do Vestibular 2023/1 do Instituto Federal do Tocantins (IFTO) para a unidade de Porto Nacional deverão efetuar matrícula para garantir suas vagas. Os prazos são diferentes para cada modalidade ofertada pela unidade: de 16 a 18 de janeiro é a vez dos aprovados para cursos do ensino técnico integrado ao ensino médio matricularem-se; já os calouros do curso subsequente em Informática e de graduação têm os dias 19, 20 e 23 de janeiro para fazerem a matrícula.
O procedimento de matrícula será presencial, devendo o aprovado ou seu responsável legal, no caso dos menores de 18 anos, dirigir-se à Coordenação de Registros Escolares (Cores) da unidade de Porto Nacional, localizada na Av. Mãe Dedé, s/n°, Jardim América, com toda a documentação necessária. O horário de atendimento será das 8h às 17h.
Confira a documentação exigida para cada modalidade:
APROVADOS PARA INTEGRADO AO ENSINO MÉDIO
a) Uma foto colorida 3x4 cm recente;
b) Certidão de Nascimento ou Casamento [original e cópia];
c) Histórico Escolar do Ensino Fundamental [original e cópia];
d) Carteira de Identidade [original e cópia];
e) CPF [original e cópia];
f) Título de Eleitor, para candidatos maiores de 18 (dezoito) anos [original e cópia];
g) Comprovante de votação de todos os turnos da última eleição ou certidão de quitação eleitoral emitida pelo endereço eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral – TSE, para candidatos maiores de 18 (dezoito) anos [original e cópia];
h) Documento de quitação com o serviço militar, com validade vigente, para candidatos do sexo masculino com idade entre 18 (dezoito) e 45 (quarenta e cinco) anos [original e cópia];
i) Comprovante de endereço (conta de água, telefone ou energia elétrica) [cópia];
j) Requerimento de nome social para aqueles cuja identificação civil não reflita sua identidade de gênero e, por conseguinte, desejem ser reconhecidos pelo nome social, em consonância com o prescrito na Resolução nº 12, de 16 de janeiro de 2015.
Obs.: Menores de 18 anos só podem ser matriculados pelos pais ou responsáveis legais.
APROVADOS PARA SUBSEQUENTE E SUPERIOR
a) Uma foto colorida 3x4 cm recente;
b) Certidão de Nascimento ou Casamento [original e cópia];
c) Diploma ou declaração de Conclusão do Ensino Médio [original e cópia];
d) Histórico Escolar do Ensino Médio [original e cópia];
e) Carteira de Identidade [original e cópia];
f) CPF (original e cópia);
g) Título de Eleitor, para candidatos maiores de 18 (dezoito) anos [original e cópia];
h) Comprovante de votação de todos os turnos da última eleição, ou certidão de quitação eleitoral emitida pelo endereço eletrônico do TSE, para candidatos maiores de 18 (dezoito) anos [original e cópia];
i) Documento de quitação com o serviço militar, com validade vigente, para candidatos do sexo masculino com idade entre 18 (dezoito) e 45 (quarenta e cinco) anos [original e cópia];
j) Comprovante de endereço (conta de água, telefone ou energia elétrica) [cópia];
k) Requerimento de nome social para aqueles cuja identificação civil não reflita sua identidade de gênero e, por conseguinte, desejem ser reconhecidos pelo nome social, em consonância com o prescrito na Resolução nº 12, de 16 de janeiro de 2015.
Obs.: Menores de 18 anos só podem ser matriculados pelos pais ou responsáveis legais.
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