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Programa de Computador

por Diretoria de TI publicado 10/05/2019 11h23, última modificação 10/05/2019 12h45

Programa de computador é o conjunto organizado de instruções em linguagem natural ou codificada, contida em suporte físico de qualquer natureza, de emprego necessário em máquinas automáticas de tratamento da informação, dispositivos, instrumentos ou equipamentos periféricos, baseados em técnica digital ou análoga, para fazê-los funcionar de modo e para fins determinados. Os direitos relativos ao programa de computador nascem com a sua criação, porém, para assegurar a titularidade de programa de computador, deve-se comprovar a autoria.

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9609.htm

 

ONDE REQUERER O REGISTRO? O registro de software é de competência do INPI. Mediante o pagamento de taxas ressaltando que, em caso de disputa legal, o registro é uma forma de comprovação de autoria.

 

QUAL É O PRAZO DE VIGÊNCIA DO REGISTRO DE PROGRAMA DE COMPUTADOR? Ficam assegurados os direitos do titular pelo prazo de 50 anos, a partir de 1º de janeiro do ano subsequente ao da publicação ou da sua criação, na ausência da primeira.

 

NÃO OFENDE OS DIREITOS DO TITULAR:

• A reprodução, em um só exemplar, de cópia legitimamente adquirida, desde que se destine à cópia de salvaguarda ou armazenamento eletrônico, hipótese em que o exemplar original servirá de salvaguarda.

• A citação parcial do programa, para fins didáticos, desde que identificados o programa e o titular dos direitos respectivos.

• A ocorrência de semelhança do programa a outro preexistente, quando se der por força das características funcionais de sua aplicação, da observância de preceitos normativos e técnicos, ou de limitação de forma alternativa para a sua expressão. A integração de um programa, mantendo-se suas características essenciais, a um sistema aplicativo ou operacional, tecnicamente indispensável às necessidades do usuário, desde que para o uso exclusivo de quem a promoveu.