PEC - G


O Programa de Estudantes-Convênio de Graduação (PEC-G) oferece oportunidades de formação superior a cidadãos de países em desenvolvimento com os quais o Brasil mantém acordos educacionais e culturais. Desenvolvido pelos ministérios das Relações Exteriores e da Educação, em parceria com universidades públicas - federais e estaduais - e particulares, o PEC-G seleciona estrangeiros, entre 18 e preferencialmente até 23 anos, com ensino médio completo, para realizar estudos de graduação no país.
O aluno estrangeiro selecionado cursa gratuitamente a graduação. Em contrapartida, deve atender a alguns critérios; entre eles, provar que é capaz de custear suas despesas no Brasil, ter certificado de conclusão do ensino médio ou curso equivalente e proficiência em língua portuguesa.
São selecionadas preferencialmente pessoas inseridas em programas de desenvolvimento socioeconômico, acordados entre o Brasil e seus países de origem. Os acordos determinam a adoção pelo aluno do compromisso de regressar ao seu país e contribuir com a área na qual se graduou.
PORTARIA INTERMINISTERIAL MEC/MRE No 7, DE 4 DE JUNHO DE 2024 - Regulamenta a operacionalização do Programa de Estudantes- Convênio na modalidade de Graduação - PEC-G e de Português como Lingua Estrangeira - PEC-PLE, de que trata o Decreto n° 11.923, de 15 de fevereiro de 2024.
CAMPI DO IFTO |
LEGISLAÇÃO PERTINENTE | |
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