Carteira de Estudante
por Milena Thomazi
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publicado
25/10/2022 17h47,
última modificação
25/10/2022 17h55
A emissão de carteira de estudante para fins externos (como meia-entrada) é de responsabilidade das entidades estudantis como grêmio, Diretório Central Acadêmico (DCE), Centro Acadêmico(CA) dentre outros da mesma natureza, que atuam de forma independente. O IFTO não é responsável nem interfere em situações relacionadas à emissão dessas carteiras. Quanto ao assunto, existe a seguinte legislação vigente descrita abaixo:
Lei da meia-entrada
por Márcia Adriana Ribeiro
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publicado
25/10/2022 17h51,
última modificação
25/10/2022 17h52
Lei nº 12.933, de 26 de dezembro de 2013
Decreto 8.537/2015
por Milena Thomazi
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publicado
25/10/2022 17h54,
última modificação
25/10/2022 17h54
Publicado em 5 de outubro de 2015
Documento do Estudante
por Milena Thomazi
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publicado
25/10/2022 18h00,
última modificação
25/10/2022 18h00