Carteira de Estudante

por Milena Thomazi publicado 25/10/2022 17h47, última modificação 25/10/2022 17h55
A emissão de carteira de estudante para fins externos (como meia-entrada) é de responsabilidade das entidades estudantis como grêmio, Diretório Central Acadêmico (DCE), Centro Acadêmico(CA) dentre outros da mesma natureza, que atuam de forma independente. O IFTO não é responsável nem interfere em situações relacionadas à emissão dessas carteiras. Quanto ao assunto, existe a seguinte legislação vigente descrita abaixo:

Lei da meia-entrada

por Márcia Adriana Ribeiro publicado 25/10/2022 17h51, última modificação 25/10/2022 17h52
Lei nº 12.933, de 26 de dezembro de 2013

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Decreto 8.537/2015

por Milena Thomazi publicado 25/10/2022 17h54, última modificação 25/10/2022 17h54
Publicado em 5 de outubro de 2015

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Documento do Estudante

por Milena Thomazi publicado 25/10/2022 18h00, última modificação 25/10/2022 18h00

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