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Publicada Instrução Normativa sobre as restrições no uso de celular e outros dispositivos eletrônicos no IFTO
Lei nº 15.100/25
Promover saúde mental e contribuir para melhoria da aprendizagem e desenvolvimento socioemocional, de acordo com o Ministério da Educação (MEC), esses são alguns objetivos da Lei nº 15.100/25, que dispõe sobre a restrição do uso de celular e outros aparelhos eletrônicos portáteis por estudantes em escolas públicas e particulares, da educação básica em espaços escolares.
No Instituto Federal do Tocantins (IFTO), a aplicação da Lei é regulamentada pela Instrução Normativa (IN) nº 09, publicada no dia 6 de março, e deverá ser atendida pelos estudantes matriculados nos cursos técnicos integrados e concomitantes. Vale destacar que as determinações da IN serão implementadas de forma progressiva, garantindo amplo debate e participação da comunidade escolar.
Quando o celular e outros dispositivos eletrônicos serão permitidos?
O uso celular e de dispositivos eletrônicos será permitido nos espaços escolares, exclusivamente, nos seguintes casos:
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Quando houver necessidade pedagógica para utilização de conteúdos digitais ou ferramentas educacionais específicas, mediante autorização do professor;
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Para estudantes com deficiência que requeiram auxílios tecnológicos específicos para sua participação efetiva nas atividades escolares;
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Em situações excepcionais e comprovadas, mediante autorização da direção/gerência de ensino, coordenação pedagógica e/ou coordenação do curso.
Bem-estar e saúde mental
A Lei nº 15.100/25 estabelece que as instituições de ensino disponibilize espaços de escuta e acolhimento para receberam estudantes e funcionários, que estejam em sofrimento psíquico e mental, em decorrência do uso excessivo de telas e de nomofobia, ou seja, medo ou ansiedade pela falta de uso do celular.
Em atendimento a essa determinação, os Campi do IFTO adotarão medidas, que visem à conscientização dos estudantes no que se refere à interferência dos dispositivos eletrônicos portáteis pessoais no espaço escolar, promovendo orientações que favoreçam seu uso responsável e equilibrado. Além disso, eles deverão elaborar planos de ação específicos direcionados ao sofrimento psíquico e saúde mental dos estudantes, com foco em ações preventivas e de apoio contínuo.
Decreto do MEC regulamenta a Lei nº 15.100/25
No dia 19 de fevereiro o MEC publicou o Decreto nº 12.385/2025, que regulamenta a Lei nº 15.100/2025. O documento estabelece a implementação da Lei nº 15.100 e as normas complementares estabelecidas sobre o tema pelo Conselho Nacional de Educação, com a prerrogativa da adequação ao contexto local e da participação da comunidade escolar, observado o princípio da gestão democrática do ensino público. (Fonte: https://www.gov.br/mec)
Guias com orientações e estratégias para o uso consciente de celulares
Com a intenção de contribuir com ações de sensibilização sobre a lei que regulamenta o uso dos aparelhos celulares e outros dispositivos eletrônicos, o Ministério da Educação, por meio da Secretaria de Educação Básica (SEB), lançou guias voltados às famílias, escolas e secretarias de educação, que podem ser acessados aqui.