Técnico em Informática subsequente ao ensino médio

por Diretoria de TI publicado 11/12/2016 12h20, última modificação 04/05/2018 15h58

PPC: Técnico em Informática, subsequente ao ensino médio, presencial, Campus Avançado Pedro Afonso (VIGENTE)

Aprovado pela Resolução Ad Referendum n.º 16/2015/CONSUP/IFTO, de 24 de novembro de 2015, convalidada pela Resolução n.º 57/2015/CONSUP/IFTO, de 11 de dezembro de 2016, alterada pela Resolução n.º 52/2017/CONSUP/IFTO, de 23 de agosto de 2017.

by Eleuza Rodrigues Rocha Published 04/05/2018 15h52 Arquivo

PPC: Técnico em Informática, subsequente ao ensino médio, presencial, Campus Avançado Pedro Afonso

Aprovado pela Resolução Ad Referendum n.º 16/2015/CONSUP/IFTO, de 24 de novembro de 2015.

by Diretoria de TI Published 11/12/2016 12h24 Arquivo

Resolução Ad Referendum Consup n.º 16/2015

Autoriza, ad referendum, o funcionamento do Curso Técnico em Informática subsequente ofertado pelo Campus Avançado Pedro Afonso, do IFTO.

by Diretoria de TI Published 11/12/2016 12h29 Arquivo

Resolução Consup n.º 57.2015

Convalida a Resolução ad referendum n.º 16/2015/CONSUP/IFTO, de 24 de novembro de 2015, referente a autorização, a partir do 2º semestre de 2015, do curso Técnico em Informática do Campus Avançado Pedro Afonso, do IFTO.

by Eleuza Rodrigues Rocha Published 21/12/2017 14h58 Arquivo

Resolução Consup n.º 52/2017

Aprova alterações do projeto pedagógico do curso Técnico em Informática subsequente ao ensino médio, na modalidade de ensino presencial de educação profissional e tecnológica do Campus Avançado Pedro Afonso, do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Tocantins.

by Eleuza Rodrigues Rocha Published 04/05/2018 15h52 Arquivo