Técnico em Informática subsequente ao ensino médio
PPC: Técnico em Informática, subsequente ao ensino médio, presencial, Campus Avançado Pedro Afonso (VIGENTE)
Aprovado pela Resolução Ad Referendum n.º 16/2015/CONSUP/IFTO, de 24 de novembro de 2015, convalidada pela Resolução n.º 57/2015/CONSUP/IFTO, de 11 de dezembro de 2016, alterada pela Resolução n.º 52/2017/CONSUP/IFTO, de 23 de agosto de 2017.
PPC: Técnico em Informática, subsequente ao ensino médio, presencial, Campus Avançado Pedro Afonso
Aprovado pela Resolução Ad Referendum n.º 16/2015/CONSUP/IFTO, de 24 de novembro de 2015.
Resolução Ad Referendum Consup n.º 16/2015
Autoriza, ad referendum, o funcionamento do Curso Técnico em Informática subsequente ofertado pelo Campus Avançado Pedro Afonso, do IFTO.
Resolução Consup n.º 57.2015
Convalida a Resolução ad referendum n.º 16/2015/CONSUP/IFTO, de 24 de novembro de 2015, referente a autorização, a partir do 2º semestre de 2015, do curso Técnico em Informática do Campus Avançado Pedro Afonso, do IFTO.
Resolução Consup n.º 52/2017
Aprova alterações do projeto pedagógico do curso Técnico em Informática subsequente ao ensino médio, na modalidade de ensino presencial de educação profissional e tecnológica do Campus Avançado Pedro Afonso, do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Tocantins.