Estágio de Cursos Técnicos
Apresentação
O Setor de Integração Escola e Empresa promove a integralização dos discentes de Cursos Técnicos do Campus Gurupi do IFTO no mercado de trabalho. O estágio obrigatório é uma etapa do processo de formação profissional que ocorre na empresa e, sem dúvida, traz uma série de benefícios que constituem, muitas vezes, portas abertas para o futuro profissional do aluno.
Atribuições do Setor de Integração Escola e Empresa:
- Promover a efetiva realização dos programas de supervisão de estágio curricular e não curricular, acompanhamento de egressos;
- Elaborar convênios de concessão de estágio e/ou cadastro de empresa;
- Promover encontros com empresas e profissionais;
- Zelar pelo cumprimento das leis e normas pertinentes ao estágio.
Contato
Responsável Técnica: Ana Terra Roos Mendes
E-mail: ciee.gurupi@ifto.edu.br
Horários de atendimento: de segunda a sexta, das 8h às 12h e 14h às 18h.
Lista de Convênios Ativos
Clique aqui para acessar a lista de convênios.
Requisitos para Realização do Estágio Obrigatório
Curso | Pré-Requisito | Carga horária do estágio |
Técnico Integrado em Administração Técnico Integrado em Edificações |
Idade mínima de 16 anos Idade mínima de 16 anos
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100 horas 100 horas |
Etapas da Realização do Estágio
1. Etapas Iniciais
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O Estágio no Suap é iniciado com o cadastro do estudante no módulo estágio pela Setor de Estágio do Campus.
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Para realizar o cadastro, o estudante deverá encaminhar à Setor de Estágio o Termo de Compromisso de Estágio/Plano de Atividades preenchido e assinado.
2. Cadastrar o Estágio:
- O Setor de Estágio de seu Campus fará a análise dos documentos, estando corretamente preenchidos encaminhará para as devidas assinaturas do diretor (a) do Campus e fará o lançamento (Cadastramento) do estágio no SUAP.
3. Procedimento durante período de realização o Estágio.
- O estudante deve baixar, preencher os dados, coletar assinaturas e anexar no Suap o Relatório de Atividades obrigatória a cada período não superior a 6 (seis) meses.
- O supervisor deve entregar no SUAP o Relatório de Atividades de Estágio –Supervisor a cada período não superior a 6 (seis) meses.
- O orientador deve realizar as Atividades de Orientação através de reuniões mensais entre o Estagiário e Professor Orientador. O orientador deverá agendar essas reuniões mensais pelo Suap acessando Atividades de Orientação→ Agendar Reuniões.
- O orientador deve baixar, preencher e anexar no Suap o Relatório de Visita a Organização Concedente que deve ser realizado uma vez a cada trimestre.
4. Procedimento para encerramento de Estágio:
- Quando o estagiário concluir todas as etapas do seu estágio, o mesmo deverá baixar e preencher juntamente com o seu supervisor o Termo de Realização do Estágio. Encaminhar o Formulário de Frequência Diária do Estagiário à Setor de Estágio de Estágio para registrar a atividade no Suap.
- A CIEE deve registrar no Suap o Termo de Realização do Estágio e Formulário de Frequência Diária do Estagiário e realizar o processo de encerramento do estágio.