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Portaria traz novas orientações sobre o retorno às atividades presenciais na unidade de Porto Nacional
Retomada
A volta das atividades acadêmicas e administrativas na unidade de Porto Nacional já tem datas marcadas para, respectivamente, 3 e 14 de março. Por isso, a direção-geral publicou, nesta sexta-feira (25), a Portaria Normativa nº 01/2022 PNA/REI/IFTO estabelecendo novas orientações sobre o retorno.
Entre os pontos trazidos pelo documento estão esclarecimentos sobre como deverá ser feito e o prazo para envio de comprovação vacinal e de autodeclarações e atestados médicos em casos específicos relacionados à saúde do servidor, estudante e terceirizado. Também orienta quanto aos cuidados e procedimentos que devem ser adotados pela comunidade, seguindo a Recomendação da Comissão Local para o Retorno Gradual das Atividades Presenciais no Campus Porto Nacional.
Veja as principais orientações para cada categoria:
Estudantes
Os estudantes cujo passaporte vacinal não esteja atualizado na plataforma Conecte Sus ou que não conseguirem acessá-lo devem entregar uma cópia do cartão de vacina, acompanhado do original. A entrega poderá ser feita na quarta (2), das 14h às 20h, quinta (3) e sexta-feira (4), das 8h às 20h, nas dependências do campus. Para os que estão com o documento atualizado na plataforma on-line, a comprovação pode ser feita até o dia 6 de março, no formato que ainda será definido e, posteriormente, divulgado.
Acadêmicos não-vacinados em virtude de contraindicação médica também têm garantida a assistência remota do ensino, por meio de atividades domiciliares. O atendimento pode ser solicitado mediante envio de atestado ou laudo médico comprovando a condição impeditiva da vacinação para o e-mail protocolo.porto@ifto.edu.br. O pedido deve ser direcionado à coordenação do curso do estudante. Há, ainda, a possibilidade de apresentação, pelos não-vacinados, de teste negativo para a Covid-19 realizado em, no máximo, 72 horas antes da entrada no campus.
A realização de atividades domiciliares também pode ser adotada por estudante com caso confirmado de Covid-19. Nesse caso, deve ser enviado o atestado médico e seguido o que recomenda o Regulamento da Organização Didático Pedagógica do IFTO. Já aqueles que mantiveram contato com pessoas positivados para a Covid-19 deverão solicitar permanência em ensino domiciliar pelo período de cinco dias. A solicitação deve ser feita mediante envio de exame ou laudo médico do caso confirmado, via e-mail protocolo.porto@ifto.edu.br.
Servidores
Autodeclarações e atestados médicos para comprovação de condições específicas que impliquem no retorno às atividades presenciais dos servidores, assim como o comprovante vacinal, devem ser encaminhados, até quarta-feira (2), para a chefia imediata com cópia para a Coordenação de Gestão de Pessoas, no e-mail: cgp.portonacional@ifto.edu.br.
Servidores com caso confirmado de Covid-19 deverão encaminhar atestado médico para conhecimento da chefia imediata e para o Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor (SIASS), para fins de homologação de licença saúde, através do e-mail siass@uft.edu.br, informando nome completo, matrícula SIAPE e último dia trabalhado.
Já em caso de contato com positivados para Covid-19, o servidor deve comunicar à chefia, mediante envio de exame ou laudo médico do caso confirmado, e permanecer em trabalho remoto pelo período de cinco dias a contar da ciência da chefia.
Terceirizados
As comprovações da categoria de trabalhadores terceirizados devem ser encaminhadas ao fiscal de contrato da equipe terceirizada. O prazo para envio é o dia 3 de março.
Acesse, abaixo, os formulários necessários para cada situação e grupo específicos:
Autodeclaração para retorno ao trabalho (SERVIDOR)
Autodeclaração de saúde (SERVIDOR)
Autodeclaração de filhos menores sob guarda em idade escolar (SERVIDOR)
Autodeclaração para retorno ao trabalho (TERCEIRIZADO)
Autodeclaração de saúde (TERCEIRIZADO)
Autodeclaração de saúde estudantes MAIORES de 18 anos (ESTUDANTES)
Autodeclaração de saúde estudantes MENORES de 18 anos (ESTUDANTES)
Autodeclaração para retorno às aulas presenciais MAIORES de 18 anos (ESTUDANTES)
Autodeclaração para retorno às aulas presenciais MENORES de 18 anos (ESTUDANTES)