por Milena Thomazi
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publicado
25/10/2022
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última modificação
25/10/2022 17h55
A emissão de carteira de estudante para fins externos (como meia-entrada) é de responsabilidade das entidades estudantis como grêmio, Diretório Central Acadêmico (DCE), Centro Acadêmico(CA) dentre outros da mesma natureza, que atuam de forma independente. O IFTO não é responsável nem interfere em situações relacionadas à emissão dessas carteiras. Quanto ao assunto, existe a seguinte legislação vigente descrita abaixo:
Localizado em
IFTO
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…
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Articulação Estudantil
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Movimento Estudantil