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Procuradorias impedem que IFTO seja obrigado a antecipar conclusão de ensino médio para estudante
PF/TO e PF/IFTO
Do Núcleo de Divulgação Institucional da Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região
A Advocacia-Geral da União (AGU), por meio da Procuradoria Federal no Estado do Tocantins (PF/TO) e da Procuradoria Federal junto ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Tocantins (PF/IFTO), obteve sentença favorável nos autos do Mandado de Segurança nº 1000046-75.2018.4.01.4300, em que estudante do 2º ano do curso Técnico de Agronegócio, integrado ao Ensino Médio, pretendia obrigar o IFTO a conceder a antecipação da finalização do ano letivo 2017, com a consequente emissão do Histórico Escolar, para que pudesse dar continuidade em seus estudos na Cidade do Panamá, capital da República do Panamá, onde passaram a residir seus familiares.
Nas informações, a autoridade impetrada, devidamente assessorada pela AGU, suscitou a impossibilidade de atendimento do pleito do impetrante, em razão de não existir previsão legal nos normativos institucionais que autorize a qualquer estudante excepcionalmente de maneira antecipada a finalização de ano letivo de curso de Ensino Médio Integrado, não havendo, portanto, direito líquido e certo malferido a justificar o pleito do estudante.
Assim, afirmou que os departamentos de Ensino do IFTO não podem inovar e criar regras específicas para atendimento de um interesse individual, vez que tal proceder afrontaria os princípios da legalidade e da isonomia. Segundo a AGU, o princípio da isonomia, no caso, constitui “garantia de tratamento igualitário a todos os acadêmicos regularmente matriculados nos cursos de ensino técnico presenciais, que porventura necessitam também de antecipar a finalização do ano letivo”.
O Juiz Federal da 1ª Vara da Seção Judiciária do Tocantins denegou a segurança, reconhecendo não haver amparo legal na pretensão autoral. Para o magistrado “há que se prestigiar, no caso, a autonomia didática da instituição de ensino, de modo que não se revela pertinente a intervenção do poder judiciário, notadamente porque não há nenhum indício de ilegalidade no ato administrativo vergastado”, concluindo que atender o pedido do estudante, “além de violar a garantia de autonomia da instituição, ... violaria o princípio da isonomia, ao estabelecer situação especial para um aluno em detrimento de outros que também possam ter interesse legítimo em antecipar a duração do curso”.
A PF/TO e a PF/IFTO são unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da Advocacia-Geral da União (AGU).
Essa e outras notícias podem ser consultadas no site da PRF 1ª Região: www.agu.gov.br/unidade/prf1 |