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Procuradoria Federal muda entendimento sobre exigência de diploma para concessão de RT, RSC e IQ

Benefícios

IFTO passa a aceitar declarações/certidões de conclusão de curso
por Mayana Matos publicado: 22/12/2017 00h00 última modificação: 17/10/2022 10h57

A Procuradoria Federal junto ao IFTO, com base no Parecer n. 00012/2017/CPIFES/PGF/AGU da Câmara Permanente de Matérias de Interesse das IFES, alterou o entendimento anteriormente adotado quanto a exigência de apresentação de diploma de conclusão de curso como requisito para concessões de Retribuição por Titulação (RT) e Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) aos servidores do cargo de professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, e de Incentivo à Qualificação (IQ) para servidores da carreira dos cargos técnico-administrativos em Educação. 

Por sua vez, o reitor do Instituto Federal do Tocantins (IFTO), Francisco Nairton, junto à Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP), acolheu, por meio de despacho emitido nesta última quinta-feira, 21, o novo entendimento da Procuradoria Federal junto ao IFTO, o que possibilita à administração aceitar declarações/certidões de conclusão de curso para pagamento dos benefícios. 

Embora a própria PF-IFTO tenha anteriormente adotado entendimento em sentido contrário, a mesma opinou, por meio de despacho, "pela possibilidade de se aceitar outros documentos, igualmente válidos e eficazes, que não somente o diploma, para fins de ingresso no serviço público, ressaltando-se a necessidade de posterior apresentação do diploma/certificado, pois trata-se de ato complexo da Administração. Deve a Administração inclusive, fixar prazo razoável para tanto", cita o documento. 

A orientação é que sejam aceitas declarações/certidões de conclusão de curso, sem pendências ou ressalvas, acompanhadas do respectivo histórico integralizado do curso, em substituição provisória de diplomas e certificados, para fins de comprovação de conclusão de cursos e concessões. 

IFTO segue orientação

A DGP ressalta que as concessões poderão ter o efeito financeiro retroativo à data do requerimento do servidor, no caso de Retribuição por Titulação (RT) e Incentivo à Qualificação (IQ), se apresentados, no ato da solicitação, documentos equivalentes ao diploma/certificado, sem ressalvas. Também recomenda a fixação de prazo de 180 dias para que os servidores apresentem o diploma ou certificado de conclusão de curso, após a concessão de benefícios.

Aos servidores que foram de alguma forma prejudicados com o entendimento anterior, serão orientados a apresentar requerimento solicitando a revisão da data do efeito financeiro de eventuais concessões de benefícios, para que a administração reveja o ato e aplique o novo entendimento. 

A nova medida foi encaminhada aos diretores-gerais dos campi do IFTO, às Comissões Internas de Supervisão (CIS), às Comissões Permanentes de Pessoal Docente (CPPD), bem como às unidades de gestão de pessoas para conhecimento e aplicação.