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Nova IN é aprovada pelo Consup

REMOÇÃO

Instrução Normativa institui o Banco de Manifestação de Interesse
por Maiara Sobral publicado: 23/12/2016 00h00 última modificação: 17/10/2022 09h51

Na reunião do Conselho Superior (Consup) do Instituto Federal do Tocantins (IFTO), realizada no último dia 19, foi a aprovada a nova Instrução Normativa (IN) que regerá os processos de remoção no âmbito do IFTO. A partir de agora, será instituído o Banco de Manifestação de Interesse, por meio do qual os processos de remoção acontecerão em fluxo contínuo.

A IN n.º 4/2016 dispõe sobre as normas para os processos de remoção e esclarece a forma como serão realizadas as chamadas públicas. O Anexo II desta nova IN apresenta Quadro de Áreas de Conhecimento do Cargo de Professor EBTT, que poderá ser atualizado com a inclusão de áreas, caso se verifique tal necessidade. Para isso, os interessados na atualização do quadro poderão enviar sua demanda pelo e-mail da Comissão Permanente de Remoção, remocao@ifto.edu.br.

Em relação à antiga IN, houve mudança quanto ao critério de classificação, agora serão contabilizados os dias trabalhados na unidade e não mais no IFTO. Mas vale lembrar que aos atuais servidores do IFTO será garantida a contagem integral do tempo de serviço.