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Nota de esclarecimento sobre o processo de consulta em Colinas do Tocantins
Reitoria
A Reitoria do Instituto Federal do Tocantins (IFTO) vem por meio desta esclarecer os trâmites do processo de consulta para escolha do novo diretor-geral do Campus Colinas do Tocantins, o qual concluiu cinco anos de autorização de funcionamento em 30 de dezembro de 2019.
No intuito de expor como seria realizado o processo, o reitor, Antonio da Luz, convocou reunião com toda a comunidade do campus no dia 27 de fevereiro de 2020, ocasião em que assegurou que o processo de sucessão do cargo de diretor-geral ocorreria mediante processo de consulta eleitoral, respeitando-se os preceitos democráticos que regem o funcionamento do IFTO. Tal informação, inclusive, já havia sido transmitida ao Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica, Profissional e Tecnológica (SINASEFE), Seções Tocantins e Araguatins, e ao Diretório Central dos Estudantes (DCE), em reunião ocorrida no último dia 21 de fevereiro, conforme pode ser comprovado em nota conjunta expedida pelas próprias entidades.
É importante destacar que o processo de consulta garante a participação paritária de todos os segmentos (Discente, Docente e Técnico Administrativo) e permite a candidatura de servidores com o perfil estabelecido na Lei n° 11.892, de 29 de dezembro de 2008. Além disso, será um processo conduzido por comissão eleitoral eleita por seus pares e com o mesmo prazo de realização previsto no Regulamento Eleitoral do IFTO.
Nesse sentido, fica consignado que, mesmo com o surgimento da Medida Provisória nº 914, de 24 de dezembro de 2019, que dá ao reitor a prerrogativa de indicação de diretores de unidades, restou assegurado pelo reitor do IFTO o respeito à vontade da comunidade.
Vale enfatizar que o processo de consulta foi deflagrado no último dia 2 de março, as convocações para composição da comissão eleitoral foram emitidas, e as reuniões serão realizadas no dia 11 de março. É importante destacar ainda que o processo de consulta seguirá os trâmites do Regulamento Eleitoral do IFTO.
Assim como foi explicado presencialmente à comunidade do campus, o processo de consulta foi deflagrado pelo reitor do IFTO, visto que a legislação vigente não prevê deflagração pelo Conselho Superior para o cargo de diretor-geral.
Diante desses fatos, é evidente que não existe ato de intervenção ou ato de autoritarismo nesse processo de consulta, sendo resguardado o direito de escolha da comunidade, observando a legislação vigente e o estado de amadurecimento da unidade.
Desta forma, o IFTO ressalta o compromisso da gestão com a democracia e a participação dos servidores e estudantes na escolha de seus dirigentes, por meio da abertura do processo de consulta eleitoral, mesmo no cenário atual, em que não se observa essa previsão explicitada na legislação vigente.
Com relação à exoneração do diretor-geral pro-tempore* da unidade, ressaltamos que esse ato encontra amparo na Lei de criação dos Institutos, e como divulgado em nota conjunta emitida pelo Sinasefe, fora pactuado em comum acordo para o dia 2 de março de 2020. Ademais, a sequência de eventos que se observou na unidade, com a disseminação de informações inverídicas e tendenciosas, bem como com indícios de intimidação e assédio a estudantes e servidores, gerando tensões e animosidades, prejudiciais não somente ao processo de consulta eleitoral, mas sobretudo ao próprio funcionamento da unidade, tornaram insustentável qualquer outra posição.
Por fim, manifestamos indignação e surpresa com a publicação de Nota de Repúdio emitida por parte das entidades quanto às ações executadas conforme diálogo amplamente divulgado. Obviamente, há existência de diversos interesses individuais associados a esse processo e que colocam à prova a verdadeira motivação por trás de manifestações insultuosas e revestidas de parcialidade. Contudo, a gestão tem assumido o compromisso de cumprir os aspectos legais e de resguardar o direito de acesso à verdadeira democracia, que vai além do direito ao voto, mas compreende também o direito à manifestação de pensamento e à escolha livre de influências e interesses alheios a seu conhecimento.
* Vigência de um cargo ou função em situação transitória.
Palmas, 05 de março de 2020.