Notícias
Ministério da Economia publica orientações sobre férias, auxílios, adicionais noturno e ocupacionais
Instrução Normativa
Foi publicada nesta quinta-feira, 26, pelo Ministério da Economia, a Instrução Normativa Nº 28, de 25 de março de 2020, que estabelece orientações aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal (Sipec), quanto à autorização para o serviço extraordinário, à concessão do auxílio-transporte, do adicional noturno e dos adicionais ocupacionais aos servidores e empregados públicos que executam suas atividades remotamente ou que estejam afastados de suas atividades presenciais.
De acordo com o documento, fica vedada a autorização da prestação dos serviços extraordinários constantes dos art. 73 e art. 74 da Lei nº 8.112, de 1990, com exceção àqueles que exercem atividades nas áreas de segurança, saúde ou outras consideradas essenciais pelo órgão ou entidade.
Também estão vedados os pagamentos de auxílio-transporte, adicional noturno e o pagamento de adicionais ocupacionais de insalubridade e periculosidade. Acerca do adicional noturno, a exceção é para os casos em que for possível a comprovação da atividade, ainda que remota, prestada em horário compreendido entre 22h de um dia e 5h do dia seguinte, desde que autorizada pela chefia imediata.
A IN também veda o cancelamento, a prorrogação ou a alteração dos períodos de férias já programadas. Na hipótese de o servidor se encontrar submetido ao regime de turnos alternados de revezamento, aplica-se o disposto na IN em relação aos dias em que não houve deslocamento ao trabalho.
Mais detalhes sobre as orientações estão disponíveis na Instrução Normativa Nº 28, de 25 de março de 2020, do Ministério da Economia, que estará em vigor enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (Covid-19).