Você está aqui: Página Inicial > Notícias > Ministério da Economia orienta sobre expediente durante Jogos da Seleção Brasileira

Notícias

Ministério da Economia orienta sobre expediente durante Jogos da Seleção Brasileira

Copa do Mundo

Servidores poderão alterar seus horários conforme disposto na portaria
por Mayana Matos publicado: 21/11/2022 19h15 última modificação: 21/11/2022 19h21

O Ministério da Economia publicou a Portaria Nº 9.763 que estabelece orientações aos órgãos e entidades integrantes da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, acerca do expediente nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2022.

O documento estabelece que fica facultado aos agentes públicos, nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2022, em caráter excepcional, alterar seus respectivos horários de expedientes da seguinte forma:

I - nos dias em que os jogos se realizarem às 12h não haverá expediente;

II - nos dias em que os jogos se realizarem às 13h, o expediente se encerrará às 11h, horário de Brasília; e

III - nos dias em que os jogos se realizarem às 16h, o expediente se encerrará às 14h, horário de Brasília.

O Art. 3º dispõe que as horas não trabalhadas serão objeto de compensação no período de 1º de dezembro de 2022 até dia 31 de maio de 2023, nos seguintes termos:

I - para os agentes públicos que exercem as suas atividades presencialmente, e não participam do Programa de Gestão, a referida compensação deverá ser realizada mediante antecipação do início da jornada diária de trabalho ou de sua postergação, respeitando-se o horário de funcionamento do órgão ou entidade; e

II - para os agentes públicos que estão participando do Programa de Gestão, na modalidade presencial ou teletrabalho, em regime de execução integral ou parcial, a referida compensação deverá ser realizada pelo cumprimento de todas as entregas pactuadas no plano de trabalho equivalentes às horas a serem compensadas.

A portaria também orienta que o agente público que não compensar as horas usufruídas sofrerá desconto na sua remuneração, proporcionalmente às horas não compensadas, lembrando que a compensação de horário é limitada a duas horas diárias da jornada de trabalho.