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Mais respeito e visibilidade: direitos e caminhos de apoio às pessoas trans

Cidadania e Inclusão

No IFTO, instâncias orientam sobre acolhimento e combate à transfobia
por Mayana Matos publicado: 30/10/2025 13h40 última modificação: 30/10/2025 13h58

A jornada por dignidade, respeito e igualdade de direitos para pessoas trans é uma luta constante. Conhecer os direitos garantidos por lei e saber onde buscar apoio são passos fundamentais nessa caminhada, não apenas para essa comunidade, mas para toda a sociedade. No Brasil, já houve avanços importantes na legislação voltados à garantia e à proteção dos direitos das pessoas transexuais. Entre esses direitos reconhecidos por lei, estão:

 - Retificação de nome e gênero no registro civil: desde 2018, o STF garantiu esse direito mesmo sem a necessidade de cirurgia ou decisão judicial (ADI 4.275).

- Uso do nome social: permitido em órgãos públicos e instituições de ensino (Decreto 8.727/2016).

- Tratamento pelo SUS: acesso à hormonoterapia e cirurgias de redesignação sexual. Desde 2008 para homens trans e desde 2019 para mulheres trans.

- Representatividade no sistema eleitoral: pessoas trans podem usar seu nome social nas urnas eletrônicas desde 2018.

- Criminalização da LGBTfobia: o STF equiparou a LGBTfobia ao crime de racismo/injúria racial em 2019.

- Proteção no mercado de trabalho: embora ainda haja muitos desafios, existem legislações que garantem direitos trabalhistas às pessoas trans.

- Educação inclusiva: o ENEM permite o uso do nome social desde 2014.  (Fonte: Agência Brasil). 

Organizações que acolhem e defendem os direitos dessa população desempenham um papel essencial na promoção da cidadania e na construção de uma sociedade mais justa e inclusiva. A Associação Nacional de Travestis e Transexuais (ANTRA) é uma rede nacional que articula em todo o Brasil 127 instituições que desenvolvem ações para promoção da cidadania da população de Travestis e Transexuais. De acordo com a plataforma da organização, a missão da ANTRA é: “Identificar, Mobilizar, Organizar, Aproximar, Empoderar e Formar Travestis e Transexuais das cinco regiões do país para construção de um quadro político nacional a fim de representar nossa população na busca da cidadania plena e isonomia de direitos”. 

Por sua vez, a Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos (ABGLT) fundada em 1995, tem como missão promover ações que garantam a cidadania e os direitos humanos da população LGBT+. A organização atua para fortalecer a democracia e combater todas as formas de discriminação, coerção e violência baseadas na orientação sexual ou identidade de gênero. 

No IFTO, núcleos de apoio são institucionalizados para atuar no acolhimento e apoio a essa comunidade, como o Núcleo de Educação de Gênero e Sexualidade (NEGES), que atua pela equidade de gênero e diversidade sexual e o Núcleo de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio e à Discriminação (NUCA). Os detalhes sobre o trabalho realizado por essas instâncias estão disponíveis no Portal do IFTO.  

Conceitos e terminologias

Nesse contexto, a luta por liberdade, respeito e igualdade passa também pelo reconhecimento de conceitos e terminologias fundamentais relacionados a essa população. Compreender e utilizar os termos corretos faz toda a diferença para promover o respeito, garantir direitos e fortalecer o reconhecimento e o sentimento de pertencimento dessas pessoas. A seguir, alguns desses conceitos:

Pessoas transgêneras ou pessoas transexuais são pessoas cuja identidade de gênero não corresponde ao sexo que lhes foi atribuído no momento do nascimento. Essas pessoas podem ou não modificar sua aparência ou função corporal, por meios médicos, cirúrgicos ou outros.

Pessoas cisgêneras são pessoas cuja identidade de gênero corresponde ao sexo que lhes foi atribuído no momento do nascimento.

Pessoas não binárias são pessoas que não se percebem como pertencentes a um gênero exclusivamente, não se limitando ao masculino ou feminino ou não se percebem como pertencentes a qualquer tipo de gênero.

É importante também saber o conceito de identidade de gênero e orientação sexual. A identidade de gênero compreende a experiência interna, única e individual, que cada pessoa tem em relação a si mesma. Essa experiência pode ou não corresponder ao sexo que foi atribuído à pessoa no nascimento, sexo em regra constatado apenas com a observação da genitália. Refere-se, portanto, ao gênero com o qual uma pessoa efetivamente se identifica, independentemente de padrões que tenham sido pré-determinados e/ou impostos. 

Por sua vez, a orientação sexual está relacionada a capacidade que cada pessoa tem de experimentar atração emocional, afetiva ou sexual por indivíduos de gênero diferente (heterossexualidade), do mesmo gênero (homossexualidade) ou de mais de um gênero, assim como de ter relações íntimas e sexuais com essas pessoas.

Nesse sentindo, o significado da sigla LGBTIQA+ tem por objetivo identificar, de forma rápida, pessoas integrantes dos diversos grupos que não se encaixam nos padrões cis-heteronormativos. A identificação pode levar em conta a identidade de gênero ou a orientação sexual. A primeira sigla com projeção no Brasil foi GLS – Gays, Lésbicas e Simpatizantes. No decorrer dos anos os movimentos sociais e organizações ligadas à temática sentiram a necessidade de atualizar a sigla para abarcar as diversidades que envolvem a temática da identidade de gênero e orientação sexual. As mais utilizadas hoje em dia são: LGBT, LGBTI, LGBTIQ+, LGBTIQ+, LGBTIQA+. (Fonte: MPT)

Para saber mais sobre esses e outros termos, diversas instituições publicam glossários acessíveis e explicativos, e um deles é o livro "Pequeno Vocabulário Pajubá Palmense", do escritor e pesquisador Paulo Ricardo Aires Rodrigues. Trata-se de um dos dicionários adotados pela comunidade, publicado em janeiro de 2023 e que pode ser consultado gratuitamente aqui!

No âmbito do IFTO estão disponíveis diversos guias e normativas com procedimentos a serem adotados no atendimento a situações de assédio moral ou sexual sofridas por estudantes e servidores. Cartilhas, guias e conteúdos educativos sobre assédio, racismo, violência de gênero e respeito à diversidade estão acessíveis na seção de materiais informativos sobre Direitos, Diversidade e Enfrentamento às Violências, na página da Ouvidoria, no Portal do IFTO.

Denúncias

Casos de discriminação, violência e outras transfobias devem ser denunciados em delegacias de todo o país como forma de combater a impunidade e eventuais omissões de agentes públicos, evitar o sub-registro das ocorrências, cobrar a investigação dos casos e dar visibilidade a situações de violações de direitos humanos.

No âmbito do IFTO, a Ouvidoria, que atua priorizando o respeito aos direitos individuais e coletivos, dispõe de canais para formalizar denúncias. Para isso, deve-se utilizar preferencialmente a Plataforma das Ouvidorias Públicas Federais - Fala.BR, no seguinte endereço:  https://falabr.cgu.gov.br. A Ouvidoria também dispõe de orientações para registrar manifestações de forma segura, etapas no processo, fluxo com os procedimentos previstos para acolhimento e encaminhamento de casos de assédio moral ou sexual envolvendo estudantes, entre outras orientações.

No Estado do Tocantins, o Núcleo Aplicado das Minorias e Ações Coletivas (NUAMAC) da Defensoria Pública do Tocantins atua na promoção de políticas públicas e na defesa dos direitos de minorias, incluindo a população LGBTIQA+. Os contatos podem ser feitos via Gerência de Políticas e Proteção da Diversidade Sexual: (63) 3218-6916 ou  gerencialgbtto@gmail.com

O Conselho Estadual  dos Direitos das Pessoas LGBTIQA+, por meio da Secretaria de Segurança Pública do Estado, no âmbito da Polícia Civil, implantou o "Formulário Rogéria" em todas as delegacias do Estado. Trata-se de uma ferramenta de registro de ocorrência geral de emergência e risco iminente a essa população. As informações são repassadas ao Ministério da Justiça de modo a fomentar políticas públicas e proteção às vítimas.

O governo federal também dispõe do Disque Direitos Humanos, o Disque 100, para denunciar violações. O canal é acessível diariamente, 24 horas por dia, incluídos os fins de semana e feriados. A ligação telefônica é gratuita. O denunciante deve discar o número 100 ou pelo WhatsApp (61) 99611-0100. No Telegram, a pessoa deve digitar "direitoshumanosbrasil", na busca do aplicativo. Há também o site do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania para videochamada em língua brasileira de sinais (Libras).

Em todas as plataformas do ministério, as denúncias são anônimas. Os registros são encaminhados aos órgãos competentes e os denunciantes recebem um número de protocolo para acompanhar o andamento do caso diretamente no Disque 100. (Fonte: MDHU/Agência Brasil)