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Implementação da aceleração da progressão por capacitação para os servidores técnico-administrativos em educação (TAEs)

por publicado: 06/05/2025 19h17 última modificação: 06/05/2025 19h17

O Instituto Federal do Tocantins informa que dará início à implementação da aceleração da progressão por capacitação para os servidores técnico-administrativos em educação (TAEs) que atendam aos critérios estabelecidos na regra de transição prevista no §4º do art. 10-B da Lei nº 11.091/2005, conforme alteração introduzida pela Medida Provisória nº 1.286/2024.
Farão jus a esse benefício os servidores que, até 31 de dezembro de 2024, encontravam-se nos níveis de capacitação 2, 3 ou 4 e já haviam progredido por capacitação conforme as regras anteriores, sendo-lhes concedida a aceleração de 1, 2 e 3 padrões, respectivamente.
O enquadramento será realizado de forma automática, sem necessidade de requerimento por parte dos servidores. O procedimento de implementação será realizado pelas unidades de gestão de pessoas, observando a regra de transição constante do § 4º mencionado. As acelerações deverão ser concedidas mediante portaria de pessoal, com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2025.
A medida tem como objetivo valorizar os servidores que investem continuamente em seu aprimoramento profissional, em consonância com os princípios da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal (PNDP), instituída pelo Decreto nº 9.991/2019, e com os fundamentos da Lei nº 11.091/2005, que reconhece a capacitação como instrumento de evolução na carreira dos técnico-administrativos em educação.