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IFTO renova credenciamento junto ao CATI
PD&I
A unidade de Palmas, do Instituto Federal do Tocantins (IFTO), teve seu credenciamento renovado junto ao Comitê da Área da Tecnologia da Informação (CATI), vinculado ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), cujas atribuições estão previstas no decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006. Esta ação é resultado da parceria entre a Diretoria de Inovação e Empreendedorismo (Diem/Propi) e a gestão da unidade do IFTO.
No mês passado, foi publicada, no Diário Oficial da União (DOU), a resolução nº 787, de 9 de novembro de 2023, que estabelece o credenciamento do IFTO, unidade de Palmas, como instituição habilitada à execução de atividades de pesquisa e desenvolvimento, para os fins previstos no § 1º do art. 11 da Lei de Informática: nº 8.248, de 23 de outubro de 1991 e suas alterações. No Estado do Tocantins, apenas duas instituições possuem esta habilitação: UFT e IFTO, conforme consta na página do MCTI para consulta às instituições credenciadas.
Benefícios para a comunidade do IFTO
O credenciamento do IFTO junto ao CATI/MCTI traz benefícios para todas as unidades, pois, uma vez credenciado, qualquer unidade pode estabelecer parcerias com a finalidade de realizar atividades de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) referente ao setor de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC).
Segundo o diretor de Inovação e Empreendedorismo do IFTO, Stefan Oliveira, “esta conquista proporciona melhores condições para a participação da instituição em editais para captação de recursos de fundos setoriais e a possibilidade do aumento da oferta de bolsas para os estudantes da instituição. Além disso, torna-se um incentivo fundamental para a realização de atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação, incluindo capacitação de servidores nas áreas envolvidas”.
Ganhos para toda a sociedade
A comunidade externa perceberá os ganhos por meio de convênios entre as Empresas e Instituições de Ciência e Tecnologias (ICTs ), cadastradas junto ao CATI e mantidas pelo poder público. A Lei de Informática, como é conhecida a Lei nº 8.248/1991, dispõe sobre a capacitação e competitividade do setor de informática e automação, e prevê benefícios fiscais às empresas que investirem em atividades de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) referente ao setor de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC).
Para garantir tais benefícios, empresas do setor de hardware e de componentes eletrônicos devem investir no mínimo 5% de seu faturamento bruto no mercado interno por ano. O texto da lei permite que até 20% desse montante de 5% sejam destinados à implantação, ampliação ou modernização de infraestrutura física e de laboratórios de pesquisa de Institutos de Ciência e Tecnologia (ICTs). O fortalecimento dessas estruturas gera resultados em pesquisas e retornos práticos à sociedade.
De acordo com a ANPEI, Associação Nacional de Empreendimentos Inovadores, a principal importância da Lei de Informática se dá pelos mecanismos de benefícios fiscais existentes. Com isso, estimula-se a instalação de plantas fabris, aumento da produção de bens de informática para o consumo no mercado nacional, contratação de recursos humanos e outros impactos positivos para o cenário local.
Além disso, os benefícios fiscais são importantes para aumentar a competitividade dos produtos nacionais em relação aos produtos globais, pois as empresas nacionais competem com países produtores de tecnologia de ponta.
Funcionamento junto ao CATI
A Instituição credenciada junto ao CATI deverá atender a algumas condições, dentre elas, assegurar que, na execução das atividades de pesquisa e desenvolvimento - P&D em convênios com empresas beneficiárias dos incentivos da Lei de Informática, e suas alterações, o repasse a terceiros fique limitado apenas à realização de atividades de natureza complementar ou aos serviços não disponíveis na instituição, quando devidamente justificáveis. Outro ponto a ser observado é que as atividades de pesquisa e desenvolvimento em tecnologias da informação, previstas nos convênios e seus termos aditivos, celebrados com empresas beneficiárias dos incentivos da Lei de Informática, deverão ser executadas na unidade indicada, utilizando seus recursos humanos e materiais, salvo nos casos devidamente justificáveis.
Por fim, deverá demonstrar, a qualquer tempo, a manutenção do cumprimento dos requisitos exigidos para credenciamento. A Resolução nº 787, de 9 de novembro de 2023, assegura a validade do credenciamento até 18 de dezembro de 2024.