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IFTO aprova regulamento do RSC para técnicos-administrativos

Normativa

Documento estabelece as etapas do processo para a concessão do benefício
por Mayana Matos publicado: 29/07/2026 16h40 última modificação: 29/07/2026 20h57

O Instituto Federal do Tocantins (IFTO) aprovou nesta terça-feira, 28, o Regulamento do Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) destinado aos servidores técnico administrativos em educação (TAEs). A normativa estabelece os critérios, procedimentos e fluxos para a concessão do benefício no âmbito da instituição. 

Conforme o documento, a concessão do RSC dependerá da comprovação, por meio de documentação, do atendimento a pelo menos um dos requisitos previstos no regulamento. A análise considerará o nível de complexidade das atividades desenvolvidas e os perfis de reconhecimento relacionados às experiências profissionais e aos saberes adquiridos pelo servidor ao longo de sua trajetória.

O regulamento também institui a Comissão de Reconhecimento de Saberes e Competências (CRSC-PCCTAE), que será responsável por analisar os requerimentos apresentados pelos servidores e deliberar sobre a concessão do RSC no âmbito do IFTO. Entre suas atribuições estão a análise da documentação apresentada pelos servidores, a verificação do cumprimento dos requisitos legais, a administração do Banco de Avaliadores Auxiliares e o acompanhamento dos procedimentos necessários para assegurar a transparência e a correta aplicação do regulamento. Caberá ainda à Comissão elaborar seu Regimento Interno, que disciplinará seu funcionamento.

Os requerimentos deverão ser realizados exclusivamente por meio do módulo RSC do Sistema Unificado de Administração Pública (SUAP). O pedido deverá constar a documentação comprobatória das experiências e atividades apresentadas pelo servidor, conforme detalhamento do quinto capítulo do Regulamento. O módulo RSC do Suap encontra-se em fase final de testes.

O regulamento também detalha prazos, fluxos de tramitação, critérios de análise, recursos e procedimentos para a concessão do benefício. Os Anexos I a VII reúnem os referenciais para avaliação dos critérios específicos, a documentação comprobatória exigida e os requisitos para enquadramento nos diferentes níveis do RSC. 

A aprovação do regulamento marca mais uma etapa na implementação do RSC no IFTO, permitindo que a instituição disponha de normas próprias para operacionalizar a concessão do reconhecimento, em consonância com o Decreto nº 13.048, de 3 de julho de 2026, que regulamentou o RSC para os técnicos administrativos das Instituições Federais de Ensino.

Para acessar a íntegra do documento e seus anexos, clique nos links abaixo: 

Regulamento

Anexos

Ou acesse a página oficial do RSC no Portal do IFTO