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IFTO adota medidas para adequação da execução orçamentária de pessoal
LOA
O Instituto Federal do Tocantins (IFTO) encaminhou, no último dia 6 de maio, aos diretores-gerais das unidades, aos diretores de unidades avançadas e à Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP) o Ofício Nº 1/2020/CODIR/REI/IFTO que trata de medidas cabíveis a serem adotadas no que se refere à Programação Orçamentária 2020 quanto às despesas com pessoal ativo e inativo, benefícios e encargos a servidores e empregados públicos.
As medidas visam manter a regularidade da execução orçamentária de pessoal no âmbito do IFTO e foram firmadas em reunião ordinária do Colégio de Dirigentes (Codir), realizada nos dias 29 de abril e 4 de maio de 2020. A inclusão do ponto de pauta foi motivada por comunicações do Ministério da Educação: Ofício Nº 8/2020 e Ofício Nº 30/2020, que ressaltam a necessidade de observância aos limites orçamentários previstos na Lei Orçamentária Anual, ao promover novos atos que aumentem as despesas com pessoal ativo e inativo.
A orientação do Ministério da Educação leva em consideração a supressão de 2.7 bilhões de reais suprimidos do orçamento de pessoal do Ministério, em comparação ao inicialmente solicitado ao Ministério da Economia.
Desde modo, a Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP) promoveu o levantamento das despesas executadas e projetadas para este ano (Processo Administrativo 23235.004156/2020-63), concluindo que a dotação orçamentária do IFTO, prevista na LOA 2020, é insuficiente para o custeio das despesas de pessoal até o final desse exercício.
Diante do cenário, o Codir definiu pela suspensão temporária da concessão de novos atos que acarretem aumento nas despesas de pessoal, como: alteração de regime de trabalho, provimento de código de vaga de cargos efetivos, novas contratações de professores substitutos (exceto nos casos em que o ato motivador da contratação tenha sido expedido até o dia 4 de maio de 2020) e prorrogações/substituições dos contratos de professor substituto atualmente vigentes.
No caso de necessidade de contratação de professor substituto devido ao afastamento do titular por licença para tratamento de saúde ou licença-maternidade, ficou consignado que inicialmente deverá ser verificada a possibilidade de distribuição de carga horária entre os pares, com base na regulamentação interna de carga horária docente. Foi destacado ainda que a referida deliberação não acarretaria impactos na concessão de progressões e demais atos de desenvolvimento de carreira, assim como, na concessão de aposentadorias e pensões, que continuarão a ser concedidas nos termos da legislação em vigor.
Além disso, durante a reunião, foi exposto que a presente situação também está sendo vivenciada pelas outras Instituições Federais de Ensino e, por este motivo, o Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (CONIF), já protocolou solicitações, junto ao Ministério da Economia, Ministério da Educação e Congresso Nacional, de suplementação do orçamento de pessoal, para que as Instituições possam ter condições de dar plena continuidade em suas atividades.
O Colégio de Dirigentes do IFTO definiu que as deliberações permanecerão em vigor até que se estabeleça nova previsão orçamentária para despesas de pessoal ou seja formalizada novas medidas pelo Ministério da Educação.