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Em Paraíso do Tocantins, aprovados no Vestibular IFTO 2025/1 devem fazer matrícula somente via e-mail até 21 de janeiro
MATRÍCULAS
Os candidatos aprovados no Vestibular 2025/1 do Instituto Federal do Tocantins (IFTO) para os cursos do ensino médio e superior do Campus Paraíso do Tocantins devem realizar suas matrículas exclusivamente por e-mail, entre os dias 16 e 21 de janeiro.
A documentação exigida, conforme especificado no edital, deve ser digitalizada e enviada em um único arquivo no formato PDF para o endereço de e-mail: cores.paraiso@ifto.edu.br.
Instruções para envio
- No assunto do e-mail, o candidato deve incluir:
“Matrícula do Vestibular 2025/1 – Nome: _____ (nome completo do candidato)”. - No corpo da mensagem, é necessário informar um telefone e um e-mail para contato.
Dúvidas e informações
Em caso de dúvidas, os aprovados podem entrar em contato diretamente com o Setor de Registros Escolares (CORES) pelo WhatsApp (63) 3361-0311.
DOCUMENTOS EXIGIDOS
Os candidatos devem verificar a lista completa de documentos (ver lista compelta abaixo). É imprescindível que todos os itens estejam em conformidade com as exigências para garantir a efetivação da matrícula.
1 - Cursos técnicos integrados ao ensino médio:
a)a foto colorida de 3x4 cm recente;
b)certidão de nascimento ou casamento;
c) certificado escolar do ensino fundamental ou equivalente;
d)histórico escolar do ensino fundamental;
e)comprovante de matrícula do ensino médio;
f) Carteira de Identidade;
g)Cadastro de Pessoa Física — CPF ou comprovação de inscrição no CPF ou documento de identificação em que conste o número do CPF;
h)Título de Eleitor para candidatos maiores de 18 (dezoito) anos;
i) comprovante de votação de todos os turnos da última eleição ou certidão de quitação eleitoral emitida pelo endereço eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral — TSE para candidatos maiores de 18 (dezoito) anos;
j) documento de quitação com o serviço militar, com validade vigente, para candidatos do sexo masculino com idade entre 18 (dezoito) e 45 (quarenta e cinco) anos;
k) comprovante de endereço residencial;
l) requerimento de nome social para aqueles cuja identificação civil não reflita sua identidade de gênero e, por conseguinte, desejem ser reconhecidos pelo nome social, em consonância com o prescrito na Resolução nº 12, de 16 de janeiro de 2015; e
m)laudo médico contendo descrição detalhada da deficiência, o número de inscrição do médico no Conselho Regional de Medicina CRM), atestando o tipo, o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), caso se aplique.
2 - Cursos superiores:
a)uma foto colorida de 3x4 cm recente;
b)certidão de nascimento ou casamento;
c) certificado escolar do ensino médio ou equivalente;
d)histórico escolar do ensino médio;
e)Carteira de Identidade;
f) Cadastro de Pessoa Física — CPF ou comprovação de inscrição no CPF ou documento de identificação em que conste o número do CPF;
g)Título de Eleitor, para candidatos maiores de 18 (dezoito) anos;
h)comprovante de votação de todos os turnos da última eleição ou certidão de quitação eleitoral emitida pelo endereço eletrônico do TSE para candidatos maiores de 18 (dezoito) anos;
i) documento de quitação com o serviço militar, com validade vigente, para candidatos do sexo masculino com idade entre 18 (dezoito) e 45 (quarenta e cinco) anos;
j) comprovante de endereço residencial;
k) requerimento de nome social para aqueles cuja identificação civil não reflita sua identidade de gênero e, por conseguinte, desejem ser reconhecidos pelo nome social, em consonância com o prescrito na Resolução nº 12, de 16 de janeiro de 2015; e
l) laudo médico contendo descrição detalhada da deficiência, o número de inscrição do médico no Conselho Regional de Medicina — CRM, atestando o tipo, o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças — CID, caso se aplique.