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Em Paraíso do Tocantins, aprovados no Vestibular IFTO 2025/1 devem fazer matrícula somente via e-mail até 21 de janeiro

MATRÍCULAS

por Lúcia Gomes publicado: 16/01/2025 11h39 última modificação: 16/01/2025 11h44

Os candidatos aprovados no Vestibular 2025/1 do Instituto Federal do Tocantins (IFTO) para os cursos do ensino médio e superior do Campus Paraíso do Tocantins devem realizar suas matrículas exclusivamente por e-mail, entre os dias 16 e 21 de janeiro.

A documentação exigida, conforme especificado no edital, deve ser digitalizada e enviada em um único arquivo no formato PDF para o endereço de e-mail: cores.paraiso@ifto.edu.br.

Instruções para envio

  • No assunto do e-mail, o candidato deve incluir:
    “Matrícula do Vestibular 2025/1 – Nome: _____ (nome completo do candidato)”.
  • No corpo da mensagem, é necessário informar um telefone e um e-mail para contato.


Dúvidas e informações

Em caso de dúvidas, os aprovados podem entrar em contato diretamente com o Setor de Registros Escolares (CORES) pelo WhatsApp (63) 3361-0311.

 DOCUMENTOS EXIGIDOS

Os candidatos devem verificar a lista completa de documentos (ver lista compelta abaixo). É imprescindível que todos os itens estejam em conformidade com as exigências para garantir a efetivação da matrícula.

1 - Cursos técnicos integrados ao ensino médio:

a)a foto colorida de 3x4 cm recente;

b)certidão de nascimento ou casamento;

c) certificado escolar do ensino fundamental ou equivalente;

d)histórico escolar do ensino fundamental;

e)comprovante de matrícula do ensino médio;

f) Carteira de Identidade;

g)Cadastro de Pessoa Física — CPF ou comprovação de inscrição no CPF ou documento de identificação em que conste o número do CPF;

h)Título de Eleitor para candidatos maiores de 18 (dezoito) anos;

i) comprovante de votação de todos os turnos da última eleição ou certidão de quitação eleitoral emitida pelo endereço eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral — TSE para candidatos maiores de 18 (dezoito) anos;

j) documento de quitação com o serviço militar, com validade vigente, para candidatos do sexo masculino com idade entre 18 (dezoito) e 45 (quarenta e cinco) anos;

k) comprovante de endereço residencial;

l) requerimento de nome social para aqueles cuja identificação civil não reflita sua identidade de gênero e, por conseguinte, desejem ser reconhecidos pelo nome social, em consonância com o prescrito na Resolução nº 12, de 16 de janeiro de 2015; e

m)laudo médico contendo descrição detalhada da deficiência, o número de inscrição do médico no Conselho Regional de Medicina CRM), atestando o tipo, o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), caso se aplique.

2 - Cursos superiores:

a)uma foto colorida de 3x4 cm recente;

b)certidão de nascimento ou casamento;

c) certificado escolar do ensino médio ou equivalente;

d)histórico escolar do ensino médio;

e)Carteira de Identidade;

f) Cadastro de Pessoa Física — CPF ou comprovação de inscrição no CPF ou documento de identificação em que conste o número do CPF;

g)Título de Eleitor, para candidatos maiores de 18 (dezoito) anos;

h)comprovante de votação de todos os turnos da última eleição ou certidão de quitação eleitoral emitida pelo endereço eletrônico do TSE para candidatos maiores de 18 (dezoito) anos;

i) documento de quitação com o serviço militar, com validade vigente, para candidatos do sexo masculino com idade entre 18 (dezoito) e 45 (quarenta e cinco) anos;

j) comprovante de endereço residencial;

k) requerimento de nome social para aqueles cuja identificação civil não reflita sua identidade de gênero e, por conseguinte, desejem ser reconhecidos pelo nome social, em consonância com o prescrito na Resolução nº 12, de 16 de janeiro de 2015; e

l) laudo médico contendo descrição detalhada da deficiência, o número de inscrição do médico no Conselho Regional de Medicina — CRM, atestando o tipo, o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças — CID, caso se aplique.