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DGP repassa orientações aos servidores do IFTO sobre recesso de final de ano

Natal e Ano Novo

Ministério da Economia divulga portaria com períodos e recomendações
por Mayana Matos publicado: 05/11/2021 15h40 última modificação: 18/10/2022 11h54

A Diretoria de Gestão de Pessoas, do Instituto Federal do Tocantins (DGP/IFTO), informa que foi publicada, no Diário Oficial da União, a Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 12.735, de 26 de outubro de 2021, da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, que estabelece orientações aos órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, acerca do recesso para comemoração das festas de final de ano.

Nos termos da Portaria, o recesso para comemoração de Natal e Ano Novo compreenderá os períodos de 20 a 24 de dezembro de 2021 e de 27 a 31 de dezembro de 2021, devendo os agentes se revezarem durante os dois períodos.

Os servidores interessados em usufruir de recesso natalino deverão comunicar à sua chefia imediata, que será responsável por organizar o revezamento dos servidores do setor e posteriormente, acompanhar a compensação da jornada de trabalho.

A DGP informa ainda aos servidores que, por ventura, não tenham concluído a compensação do recesso 2019 e/ou usufruído do recesso 2020, excepcionalmente, o Ministério da Economia estabeleceu que os recessos de 2019, 2020 e 2021 deverão ser compensados a partir do retorno do servidor ao trabalho presencial ou da adesão ao Programa de Gestão, com prazo final em 31 de outubro de 2022, independentemente da acumulação de compensação dos respectivos períodos.

(Com informações da DGP)