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Consup do IFTO emite Carta de Moção de Apoio em defesa da carreira TAE

RSC/TAE

por publicado: 07/01/2026 10h41 última modificação: 07/01/2026 10h43
Carta de Moção de Apoio à carreira TAE

Carta de Moção de Apoio à carreira TAE

O Conselho Superior do Instituto Federal do Tocantins (Consup/IFTO) emitiu uma Carta de Moção de Apoio em Defesa da Carreira dos Técnicos Administrativos em Educação (TAEs) e da manutenção da minuta do Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC), elaborada no âmbito da Comissão Nacional de Supervisão da Carreira (CNSC/MEC), diante da tramitação do Projeto de Lei nº 6.170/2025.

Na Carta de Moção, o Consup registra preocupação com possíveis impactos decorrentes da tramitação do Projeto de Lei nº 6.170/2025, especialmente no que se refere ao afastamento do texto originalmente pactuado no âmbito da CNSC/MEC.

A manifestação institucional foi encaminhada ao Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (Conif), à presidência da Câmara dos Deputados, Presidência do Senado e à Bancada Federal do Tocantins no Congresso Nacional. O documento reafirma o compromisso do IFTO com o reconhecimento institucional, a justiça funcional e o fortalecimento da carreira dos Técnicos Administrativos em Educação, em consonância com o Termo de Acordo de Greve nº 11/2024 e com os princípios da educação pública federal.

O Consup destaca a importância do diálogo institucional e da preservação dos consensos técnicos e negociais construídos coletivamente, colocando-se de forma colaborativa em defesa de uma política de valorização dos servidores alinhada aos interesses da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica.

Leia o documento na íntegra abaixo ou faça download do arquivo:

CARTA DE MOÇÃO DE APOIO EM DEFESA DA CARREIRA DOS TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO E DA MANUTENÇÃO DA MINUTA DO RSC/TAE DA CNSC/MEC, DIANTE DA TRAMITAÇÃO DO PL Nº 6.170/2025

Ao Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (CONIF)

1. O Conselho Superior do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Tocantins (IFTO), no uso de suas atribuições institucionais, vem, por meio desta Carta de Moção, expressar seu apoio incondicional à valorização da carreira dos Técnicos Administrativos em Educação (TAEs). Reafirma-se, assim, o compromisso firme, responsável e colaborativo desta instância colegiada com todas as iniciativas que reconheçam a relevância desses profissionais para a educação pública federal, em especial aquelas voltadas ao instituto do Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC), no âmbito do Plano de Carreira dos Cargos TécnicoAdministrativos em Educação (PCCTAE).

2. Cabe ressaltar a importância dos TAEs na educação pública. Como educadores que são, os TAEs desempenham papel essencial no funcionamento e na excelência das Instituições Federais de Ensino (IFEs). Atuando lado a lado com os docentes, eles garantem que processos administrativos, tecnológicos e de apoio ocorram com qualidade, permitindo que a missão educativa se concretize diariamente.

3. Reconhecer e valorizar a carreira TAE não é apenas uma questão de justiça profissional, mas também uma estratégia indispensável para o fortalecimento da educação. Como o próprio CONIF já afirmou, o investimento em educação passa substancialmente pela valorização dos(as) servidores(as), por meio de carreiras e remunerações justas. Endossamos integralmente essa visão: valorizar os TAEs, que compõem uma parcela significativa de nossa força de trabalho, significa instituições mais fortes, profissionais mais motivados e serviços educacionais de melhor qualidade para os estudantes e para a sociedade.

4. A necessária implementação do instituto de Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC/TAE), no contexto do Termo de Acordo de Greve nº 11/2024, foi firmado entre o Governo Federal e as entidades representativas ao final do movimento paredista de 2024, no qual foi pactuada a criação de mecanismos para fortalecimento da carreira TAE, notadamente o RSC para esses servidores. Trata-se de uma demanda histórica e legítima da categoria, encampada como pauta central na greve de 2024. Em cumprimento a esse acordo, constituiu-se um Grupo de Trabalho coordenado pela Comissão Nacional de Supervisão da Carreira (CNSC/MEC), do qual participaram o MEC, o próprio CONIF, ANDIFES, FASUBRA e SINASEFE, que, ao longo de oito meses de estudos e debates com ampla participação (incluindo pesquisa com 30 mil servidores TAEs), elaborou uma minuta de Projeto de Lei (PL) do RSC-TAE. Essa proposta coletiva e transparente apresentou critérios alinhados ao PCCTAE e previu a implementação universal do RSC a partir de abril de 2026, conforme o pactuado.

5. Porém, o PL encaminhado à Câmara dos Deputados apresenta mudanças significativas. A comparação entre a minuta do RSC/TAE elaborada no âmbito da CNSC/MEC e o PL nº 6.170/2025 evidencia prejuízos relevantes à carreira dos Técnicos Administrativos em Educação. Enquanto a minuta pactuada previa a implantação universal do RSC, alinhada ao PCCTAE e baseada no mérito e na trajetória funcional dos servidores, o PL introduz restrições não negociadas, como limite percentual de beneficiários por instituição, exclusão de servidores em estágio probatório e aposentados, ausência de efeitos financeiros retroativos, corte temporal na consideração das atividades e novas exigências procedimentais. Tais mudanças descaracterizam a própria natureza e propósito do RSC.

6. A manutenção do texto atual do PL compromete a finalidade do Instituto do RSC ao descaracterizá-lo como instrumento estruturante de reconhecimento institucional e convertê-lo em mecanismo restritivo, sujeito a cotas percentuais e condicionantes orçamentárias. Essa mudança atinge diretamente os mais de 200 mil TAEs que atuam nas IFEs em todo o país, muitos deles com décadas de dedicação ao serviço público, formação continuada, experiência acumulada e contribuição decisiva para o funcionamento da educação pública federal.

7. Ao desconsiderar trajetórias profissionais consolidadas e impor novas barreiras ao acesso, o PL afronta os princípios da isonomia, da justiça funcional e da segurança jurídica, frustrando aspirações da categoria e esvaziando o propósito central do RSC de reconhecer os saberes e as competências construídos ao longo da vida funcional dos TAEs e de fortalecer a política de desenvolvimento e gestão de Pessoas da Rede Federal e das Universidades Federais.

8. Além disso, o modelo proposto no PL se distancia da experiência já consolidada do RSC na carreira docente do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico - EBTT, que foi implementado sem limites percentuais, com caráter universal e respeitando o princípio do reconhecimento amplo das competências profissionais. Ao afastar-se também das diretrizes estabelecidas no Termo de Acordo de Greve nº 11/2024, o PL nº 6.170/2025 fragiliza um compromisso institucional formalmente assumido pelo Estado brasileiro. Diante disso, a manutenção da minuta da CNSC/MEC mostra-se essencial para assegurar um RSC/TAE coerente com sua finalidade, justo, inclusivo e alinhado à valorização e ao fortalecimento da carreira dos Técnicos Administrativos em Educação. 

9. É importante destacar que a implementação do RSC-TAE representa um marco de dignificação sem precedentes. O RSC é concebido como um instrumento que reconhece, de forma institucionalizada, a experiência profissional e os conhecimentos acumulados pelos TAEs ao longo de sua trajetória, valorizando contribuições que vão além dos títulos formais. Inspirado no modelo já existente para docentes EBTT, o RSC-TAE busca corrigir distorções históricas da carreira, fazendo justiça ao trabalho desenvolvido pelos TAEs que muitas vezes não era adequadamente reconhecido pelos critérios atuais. Em suma, a adoção do RSC-TAE atenderá a um anseio de longa data dos servidores técnico-administrativos, conferindo-lhes motivação adicional e perspectivas de crescimento, ao mesmo tempo em que fortalece as instituições pela retenção de talentos e pelo aprimoramento contínuo dos serviços prestados.

10. Diante de todo o exposto, o Conselho Superior do IFTO manifesta apoio irrestrito à imediata adoção do RSC-TAE, nos termos da minuta elaborada pelo GT da CNSC/MEC no âmbito do acordo de greve 11/2024. Entendemos que essa minuta representa fielmente o consenso construído entre todas as partes envolvidas, governo, instituições e categorias, e reflete os princípios do reconhecimento institucional e da justiça funcional na carreira. Qualquer alteração que venha a descaracterizar esse texto original negociado configura um grave retrocesso ante os compromissos assumidos e as expectativas legítimas da categoria. Ressaltamos a necessidade de que seja respeitado integralmente o pactuado no Termo de Acordo, retomando-se a redação originalmente construída coletivamente para o RSC-TAE. A categoria dos TAEs lutou bravamente por esse instrumento e, em nossa visão, sua desfiguração representaria um retrocesso inaceitável na política de valorização dos servidores.

11. Por fim, reiteramos nossa confiança no diálogo institucional e na união de esforços entre o CONIF, o Ministério da Educação, Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Casa Civil da Presidência da República, Congresso Nacional e demais instâncias governamentais competentes para viabilizar a implementação célere e fiel do RSC-TAE.

12. Colocamo-nos em postura colaborativa e proativa, alinhados à defesa que o próprio CONIF faz de uma solução negociada que restaure o conteúdo acordado originalmente, de modo que possa contar com o apoio deste Conselho Superior no que for necessário para concretizar essa importante conquista. Seguiremos empenhados em promover ações que garantam o reconhecimento e a valorização de todos os nossos servidores, estudantes e comunidade impactados pelo Ensino, Pesquisa, Extensão, Inovação e Desenvolvimento Regional provenientes da Educação de qualidade e gratuita da Rede Federal, mantendo-nos firmes ao lado dos TAEs nesta jornada de aprimoramento da carreira.

 

Atenciosamente,

Conselho Superior (CONSUP) do Instituto Federal do Tocantins (IFTO) 

Palmas-TO, 15 de dezembro de 2025.

CLÁUDIO DE SOUSA GALVÃO

Presidente substituto do Conselho Superior do Instituto Federal do Tocantins

Comissão responsável pela realização de carta de moção de apoio à manutenção da minuta do Reconhecimento de Saberes e Competências - RSC/TAE - Resolução CONSUP/IFTO nº 407, de 10 de dezembro de 2025.