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Campus Paraíso do Tocantins inicia período de matrículas dos aprovados no Vestibular IFTO 2023/1
MATRÍCULAS
Os aprovados na primeira chamada do Vestibular 2023/1 do Instituto Federal do Tocantins (IFTO) para o Campus Paraíso do Tocantins já podem efetuar matrícula para garantir suas vagas. O período de matrículas dos calouros dos cursos superiores e técnicos integrados ao ensino médio começa nesta segunda-feira, 16, e vai até sexta-feira, 20.
Na unidade, as matrículas devem ser feitas por e-mail, por isso, os candidatos devem enviar toda a documentação exigida no edital de forma DIGITALIZADA para o e-mail: cores.paraiso@ifto.edu.br.
Confira a documentação exigida para cada modalidade:
APROVADOS PARA INTEGRADO AO ENSINO MÉDIO
a) Uma foto colorida 3x4 cm recente;
b) Certidão de Nascimento ou Casamento [original e cópia];
c) Histórico Escolar do Ensino Fundamental [original e cópia];
d) Carteira de Identidade [original e cópia];
e) CPF [original e cópia];
f) Título de Eleitor, para candidatos maiores de 18 (dezoito) anos [original e cópia];
g) Comprovante de votação de todos os turnos da última eleição ou certidão de quitação eleitoral emitida pelo endereço eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral – TSE, para candidatos maiores de 18 (dezoito) anos [original e cópia];
h) Documento de quitação com o serviço militar, com validade vigente, para candidatos do sexo masculino com idade entre 18 (dezoito) e 45 (quarenta e cinco) anos [original e cópia];
i) Comprovante de endereço (conta de água, telefone ou energia elétrica) [cópia];
j) Requerimento de nome social para aqueles cuja identificação civil não reflita sua identidade de gênero e, por conseguinte, desejem ser reconhecidos pelo nome social, em consonância com o prescrito na Resolução nº 12, de 16 de janeiro de 2015.
Obs.: Menores de 18 anos só podem ser matriculados pelos pais ou responsáveis legais.
APROVADOS SUPERIOR
a) Uma foto colorida 3x4 cm recente;
b) Certidão de Nascimento ou Casamento [original e cópia];
c) Diploma ou declaração de Conclusão do Ensino Médio [original e cópia];
d) Histórico Escolar do Ensino Médio [original e cópia];
e) Carteira de Identidade [original e cópia];
f) CPF (original e cópia);
g) Título de Eleitor, para candidatos maiores de 18 (dezoito) anos [original e cópia];
h) Comprovante de votação de todos os turnos da última eleição, ou certidão de quitação eleitoral emitida pelo endereço eletrônico do TSE, para candidatos maiores de 18 (dezoito) anos [original e cópia];
i) Documento de quitação com o serviço militar, com validade vigente, para candidatos do sexo masculino com idade entre 18 (dezoito) e 45 (quarenta e cinco) anos [original e cópia];
j) Comprovante de endereço (conta de água, telefone ou energia elétrica) [cópia];
k) Requerimento de nome social para aqueles cuja identificação civil não reflita sua identidade de gênero e, por conseguinte, desejem ser reconhecidos pelo nome social, em consonância com o prescrito na Resolução nº 12, de 16 de janeiro de 2015.
Obs.: Menores de 18 anos só podem ser matriculados pelos pais ou responsáveis legais.