Perguntas frequentes
1. Onde encontro os modelos de documentos necessários para postar no SIGA?
Existem documentos disponíveis no SUAP e outros estão disponíveis na página do setor de estágio do seu campus. Para mais informações, entre em contato com o setor de estágio.
2. Quando posso começar a o meu estágio?
A informação consta na seção Estágio Curricular Supervisionado do Projeto Pedagógico do Curso (PPC) que você cursa no IFTO. Caso tenha dúvidas, entre em contato com o setor de estágio ou com a coordenação do seu curso.
3. Depois que terminei o estágio tenho que entregar os documentos e relatórios em quanto tempo?
Os estudantes têm até 6 (seis) meses para entregar a documentação art. 7 da Lei 11.788/2008), porém só conclui o curso e participa da colação de grau se entregar antes a documentação.
4. Há restrições na jornada de trabalho do estagiário? Quantas horas podem trabalhar por dia?
O estudante pode trabalhar até 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior e da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular. Nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais, poderá ter jornada de até 40 (quarenta) horas semanais (§ 1º do art. 10 da Lei 11.788/2008).
5. O estágio deve ter acompanhamento efetivo pelo professor orientador da instituição de ensino e pelo supervisor da parte concedente?
Sim. O estágio como ato educativo escolar supervisionado deve ter acompanhamento efetivo pelo professor orientador da instituição de ensino e supervisor da parte concedente, comprovado por vistos nos relatórios de (em prazo não superior a seis meses) e por menção de aprovação 3º da Lei 11.788/2008).
6. É possível realizar o estágio em uma empresa que não está cadastrada no SUAP?
Sim. Para isso basta levar os dados da empresa para o setor de estágio do seu campus para realizar o cadastro da empresa no SUAP.