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Perguntas e respostas

por Diretoria de Comunicação - Vivian Facundes publicado 17/03/2020 11h50, última modificação 23/03/2020 19h22
Tire suas dúvidas sobre as medidas adotadas pelo IFTO frente à pandemia do Covid-19.

GERAIS

1 – Quem é responsável pelas medidas adotadas pelo IFTO para o período de emergência e situação de pandemia por infecção humana pelo novo coronavírus (Covid-19)?

2 – Quem são os participantes do Comitê de Risco do IFTO?

3 – Em que o Comitê de Risco do IFTO se baseou para apresentar ao Reitor as medidas emergenciais e preventivas?

4 – Como se deu a construção das medidas de prevenção ao (Covid-19) no IFTO?

5 – O que devo fazer para colaborar neste período de emergência?

 

 ESTUDANTES

6 - Como acontecerão as aulas no período de suspensão das atividades presenciais?

7- Como saber qual Ambiente Virtual meu professor utilizará?

8 - Poderei receber materiais digitais de apoio às aulas através do meu e-mail institucional ou outros mecanismos?

9 - O que devo fazer se eu tiver dificuldades para utilizar algum dos Ambientes Virtuais?

10 - Quais medidas serão tomadas para os estudantes que não têm acesso à internet?

11 - Como ficará a carga horária nesse período? Serão lançadas atividades em tempo real das aulas?

12 - Como serão as avaliações e o registro da frequência neste período?

13 - As atividades de práticas profissionais de estágios e de laboratório serão suspensas?

14 - Como se dará a reposição das atividades (estágio, aulas práticas, etc.)?

15 - Como fica o caso dos estudantes que cursam apenas disciplinas práticas?

16 - Participo de projeto de pesquisa ou de extensão. O que devo fazer?

17 - Sou bolsista do programa de iniciação científica. O que vai acontecer neste período?

 

SERVIDORES

18 - Como fica o cumprimento da jornada de trabalho nos 30 (trinta) dias que trata a Portaria n.º 331/2020, de 18 de março de 2020, para servidores e colaboradores do IFTO?

19 - Tem algum servidor dispensado das atividades laborais?

20 - Como se dará a realização do trabalho remoto durante este período de emergência?

21 - Como será o registro da minha frequência? Corro o risco de ter o meu ponto cortado?

22 - Estava realizando compensação de jornada de trabalho referente ao mês de fevereiro e/ou decorrente de atividade ensejadora de GECC, como proceder?

23 - Em caso de adoecimento ou necessidade de acompanhamento de dependente por motivo de saúde, como devo proceder?

24 - Em caso de dúvida e/ou sugestão, a quem devo reportar?

 

DOCENTES

25 - Quais plataformas posso utilizar para organizar as aulas no formato EaD?

26 - Estou com dificuldades para utilizar as ferramentas de EaD. Onde posso conseguir ajuda?

27 - Preciso postar todas as aulas de uma só vez? Quando as aulas devem estar disponíveis para os estudantes?

28 - Posso preparar aulas com atividades integradas com outras disciplinas?

29 - Posso aplicar avaliações para os estudantes pelas ferramentas de EaD neste período de emergência?

30 - Sou coordenador de projeto de pesquisa ou de inovação, meu projeto deverá ter as atividades suspensas?

31 - Sou professor de curso de pós-graduação, como ficam as aulas?

32 - Será permitida a realização de defesas de banca por videoconferência?

 

Ainda tem dúvidas?

Entre em contato com a sua chefia imediata ou envie a sua dúvida para o e-mail comitederisco@ifto.edu.br.

 

 

 

 

 

 

 

1 – Quem é responsável pelas medidas adotadas pelo IFTO para o período de emergência e situação de pandemia por infecção humana pelo novo coronavírus (COVID19)?

Foi instituído o Comitê de Risco pela Portaria n.º 320/2020, de 13 de março de 2020, para decidir sobre a adoção de ações preventivas em virtude do estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (Covid-19), no âmbito do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Tocantins.

 

2 – Quem são os participantes do Comitê de Risco do IFTO?

Os Diretores dos campi, Profissionais da área da saúde, Engenheiro de Segurança do Trabalho, Pró-reitorias, Diretora de Gestão de Pessoas, Diretoria de Infraestrutura, DCE, Chefia de Gabinete do reitor e o Reitor.

 

3 – Em que o Comitê de Risco do IFTO se baseou para apresentar ao Reitor as medidas emergenciais e preventivas?

Baseou-se na Declaração de Emergência em Saúde Pública emitida pelo Ministério da Saúde, nas Instruções Normativas SGP/SEDGG nº 19 e 20, de 12 e 13 de março de 2020, nos termos da Portaria MS nº 356, de 11 de março de 2020, além dos normativos do Ministério da Educação e das determinações municipais e do Governo do Estado do Tocantins.

 

4 – Como se deu a construção das medidas de prevenção ao (Covid-19) no IFTO?

Por meio de web reuniões com todos os membros do Comitê de Risco. Todas as medidas estão disponíveis para consulta na página https://portal.ifto.edu.br/ifto/comite-de-risco-coronavirus.

 

5 – O que devo fazer para colaborar neste período de emergência?

Seguir estritamente as orientações das autoridades competentes, de modo especial, o isolamento social.

 

6 - Como acontecerão as aulas no período de suspensão das atividades presenciais?

O estudante terá acesso às plataformas de Ensino a Distância (EaD) do IFTO. O login será com o e-mail institucional que todo o estudante já possui. As atividades serão desenvolvidas nos Ambientes Virtuais de Aprendizagem (AVAs), Moodle Institucional ou Google Sala de Aula (ClassRoom).

 

7 - Como saber qual Ambiente Virtual meu professor utilizará?

As coordenações de curso, com o apoio dos professores, divulgarão aos estudantes o Ambiente Virtual a ser adotado, bem como as orientações mais detalhadas de como acessá-los.

 

8 - Poderei receber materiais digitais de apoio às aulas através do meu e-mail institucional ou outros mecanismos?

Sim. Os professores poderão disponibilizar material de apoio ao estudante através do e-mail institucional ou outros mecanismos (como grupos de WhatsApp de turmas).

 

9 - O que devo fazer se eu tiver dificuldades para utilizar algum dos Ambientes Virtuais?

Deverá acessar os tutoriais disponíveis nos links Moodle: Tutorial para Estudante e Google Sala de Aula: Tutorial para Estudante.

 

10 - Quais medidas serão tomadas para os estudantes que não têm acesso à internet?

As unidades do IFTO estão fazendo o levantamento dos estudantes com dificuldades de acesso à internet (móvel ou wi-fi) e tomando providências cabíveis para auxílio aos mesmos.

 

11 - Como ficará a carga horária nesse período? Serão lançadas atividades em tempo real das aulas?

Atente-se em realizar as atividades propostas pelo seu professor, que assim a carga horária referente a este período será validada. Atividades em tempo real poderão ser realizadas. 

 

12 - Como serão as avaliações e o registro da frequência neste período?

A análise de frequência será realizada mediante o cumprimento das atividades propostas pelo professor no Ambiente Virtual de Aprendizagem.

 

13 - As atividades de práticas profissionais de estágios e de laboratório serão suspensas?

Sim. No âmbito do IFTO as atividades foram suspensas através da Portaria n.º 337/2020, de 18 de março de 2020, por recomendação da Portaria n.º 343, de 17 de março de 2020, do Ministério da Educação.

 

14 - Como se dará a reposição das atividades (estágio, aulas práticas, etc.)?

Após período de excepcionalidade, as unidades do IFTO apresentarão alternativas para reposição destas atividades.

 

15 - Como fica o caso dos estudantes que cursam apenas disciplinas práticas?

Após o período de excepcionalidade, as unidades do IFTO apresentarão alternativas à reposição destas atividades. Estamos atenuando, dentro do possível, os efeitos desta situação extrema na vida acadêmica dos nossos estudantes. Contudo, a colaboração de todos é fundamental, observando que será necessário esforço e complementação de estudos após o retorno das atividades presenciais, porém não pela baixa qualidade do EAD, mas pela excepcionalidade vivida acerca do Covid-19.

 

16 - Participo de projeto de pesquisa ou de extensão. O que devo fazer?

As atividades foram suspensas. Entre em contato com o coordenador do projeto para receber as orientações. Os projetos deverão ter seus cronogramas de trabalho reajustados.

 

17 - Sou bolsista do programa de iniciação científica. O que vai acontecer neste período?

Você vai continuar recebendo a sua bolsa nesse período de emergência. Deverá reajustar o cronograma de trabalho do projeto e retomar as atividades logo após cessar esse período.

 

18 - Como fica o cumprimento da jornada de trabalho nos 30 (trinta) dias que trata a Portaria n.º 331/2020, de 18 de março de 2020, para servidores e colaboradores do IFTO?

Cada setor deve elaborar um Plano de Ação, prevendo as atividades que serão realizadas remotamente, além disso, indicar a forma de acompanhamento e os servidores responsáveis por tais atividades, com os seus respectivos contatos (telefone e e-mail). Este Plano de Ação deve ser autorizado pelo gestor máximo de cada unidade, feito isto, todos os servidores lotados no setor podem realizar a totalidade de sua jornada de trabalho de forma remota.

 

19 - Tem algum servidor dispensado das atividades laborais?

Caso o servidor ocupe algum cargo, em que nenhuma de suas atribuições possa ser realizada de forma remota, a chefia imediata deverá justificar essa condição no Plano de Ação do setor, indicando os motivos que impedem a participação do servidor no trabalho remoto. Nestes casos, o servidor estará dispensado de sua jornada de trabalho e estes dias deverão ser abonados sem necessidade de compensação.

 

20 - Como se dará a realização do trabalho remoto durante este período de emergência?

Durante este período deverão ser realizadas as atividades previstas no Plano de Ação. Felizmente a Instituição já adota inúmeros sistemas (SEI, Suap, Siga-edu) que são utilizados na realização de atribuições de cada setor, desta forma, orientamos que o servidor busque manter a sua rotina de atividades por meio destes sistemas, tendo o cuidado de acompanhar as demandas recebidas por meios digitais ou telefônicos, dando-lhes os encaminhamentos cabíveis. Além disso, é imprescindível que a comunicação entre chefias e servidores ocorra de forma fluída e efetiva, assim, devemos adotar todos os meios possíveis (e-mail institucional, telefone, aplicativos de mensagens, etc.) para que as informações necessárias transitem entre os servidores responsáveis, de forma a manter o pleno desenvolvimento das competências de cada unidade organizacional. Ressaltamos que o acompanhamento das atividades é de competência da chefia imediata de cada servidor.

 

21 - Como será o registro da minha frequência? Corro o risco de ter o meu ponto cortado?

Durante o período de suspensão de atividades presenciais, os servidores estarão dispensados do registro eletrônico de frequência e caberá à Diretoria de Gestão de Pessoas a apresentação desta justificativa no relatório de frequência dos servidores no Suap - Sistema de Administração Pública.

 

22 - Estava realizando compensação de jornada de trabalho referente ao mês de fevereiro e/ou decorrente de atividade ensejadora de GECC, como proceder?

Nestes casos, considerando a excepcionalidade da situação, o prazo final previsto para compensação será reiniciado no dia que as atividades presenciais forem retomadas. Orientamos que o servidor ao retomar as suas compensações de forma presencial, indique no relatório de frequência do Suap, o motivo da compensação e justifique que a mesma ocorreu naquela data em virtude da suspensão das atividades presenciais decorrente da Pandemia de Covid-19.

 

23 - Em caso de adoecimento ou necessidade de acompanhamento de dependente por motivo de saúde, como devo proceder?

Excepcionalmente, enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (Covid-19), os atestados médicos de afastamento gerados por motivo de saúde, poderão ser enviados em formato digital. Com o intuito de resguardar o sigilo das informações pessoais, orientamos que o servidor proceda à abertura de processo administrativo no SEI, do tipo “sigiloso: informação pessoal”, instruindo-o com o Requerimento para Seguridade Social (disponível no Sistema Eletrônico de Informações – SEI), cópia digitalizada de atestado médico e, em seguida, conceda credencial de acesso do processo ao responsável da Unidade Setorial de Gestão de Pessoas. É importante que o servidor guarde o atestado original, que será apresentado ao SIASS ou a Unidade Setorial de Gestão de Pessoas em momento posterior.

 

24 - Em caso de dúvida e/ou sugestão, a quem devo reportar?

Orientamos que inicialmente os servidores busquem sanar dúvidas junto à sua chefia imediata, persistindo a dúvida, ela pode ser encaminhada ao e-mail da Diretoria de Gestão de Pessoas (dgp@ifto.edu.br), que buscará orientar, sanar dúvidas e encaminhar as sugestões recebidas às instâncias responsáveis. Além disso, é importante pontuar que a Ouvidoria e o Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (e-Sic) do IFTO continuarão em funcionamento durante todo o período de suspensão das atividades presenciais.

 

25 - Quais plataformas posso utilizar para organizar as aulas no formato EaD?

As plataformas disponíveis para o Ensino a Distância (EaD) no IFTO: Moodle Institucional ou Google Sala de Aula (ClassRoom).

 

26 - Estou com dificuldades para utilizar as ferramentas de EaD. Onde posso conseguir ajuda?

O professor poderá acessar os tutoriais disponíveis nos links Moodle: Tutorial para Docentes e Google Sala de Aula: Tutorial para Docentes (parte 1) e Google Sala de Aula: Tutorial para Docentes (parte 2). Os setores técnico-pedagógicos das unidades também estarão à disposição dos docentes para apoio e orientação, caso necessário.

 

27 - Preciso postar todas as aulas de uma só vez? Quando as aulas devem estar disponíveis para os estudantes?

A forma de postagem das aulas fica a critério do professor. O importante é que as atividades sejam relativas ao período de 30 (trinta) dias e estejam disponíveis para os estudantes a partir de 23 de março de 2020.

 

28 - Posso preparar aulas com atividades integradas com outras disciplinas?

Sim. Respeitadas as competências e habilidades a serem desenvolvidas em cada unidade curricular, orienta-se que atividades interdisciplinares sejam realizadas, podendo, a mesma atividade ser objeto de avaliação para as disciplinas envolvidas.

 

29 - Posso aplicar avaliações para os estudantes pelas ferramentas de EaD neste período de emergência?

Sim. Se estiver previsto no plano de ensino as avaliações poderão ser realizadas no Ambiente Virtual de Aprendizagem adotado pelo professor.

 

30 - Sou coordenador de projeto de pesquisa ou de inovação, meu projeto deverá ter as atividades suspensas?

Sim. Contudo, para casos excepcionais, em que a suspensão gerar prejuízos irreparáveis ao experimento e não representar risco ou aglomeração, você poderá, por meio de justificativa, solicitar autorização para execução do projeto (via SEI) ao responsável pela pesquisa na unidade. Neste período de emergência, somente poderão ocorrer as atividades de pesquisa previamente autorizadas.

 

31 - Sou professor de curso de pós-graduação, como ficam as aulas?

Deve-se adotar as mesmas medidas que foram determinadas para as atividades de ensino.

 

32 - Será permitida a realização de defesas de banca por videoconferência?

Sim.