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Publicada portaria com recomendações de segurança para membros dos projetos de Pesquisa e Inovação
Covid-19
O Instituto Federal do Tocantins (IFTO) publicou nesta terça-feira, 5, a Portaria Nº 442/2020/REI/IFTO que estabelece critérios e procedimentos para orientar os membros dos projetos de Pesquisa e Inovação apoiados pelo IFTO que visam ao enfrentamento da Covid-19 sobre o acesso aos ambientes de execução das atividades, sem desconsiderar outras medidas de segurança já existentes no âmbito das unidades do Instituto.
O documento dispõe que o acesso ao local de execução do projeto deve ser controlado, podendo acessar o ambiente somente as pessoas que nele estão trabalhando. Na portaria constam orientações sobre a necessidade de ventilação dos ambientes, o controle de visitantes, a utilização correta dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e sobre o manuseio de produtos químicos.
Além das medidas de segurança já existentes no combate ao novo coronavírus, a portaria orienta, segundo as boas práticas de segurança em laboratórios, "que uma pessoa nunca trabalhe sozinha, sempre em duas ou mais pessoas. Caso a atividade, em caráter excepcional, inclua a necessidade de atuação de apenas uma pessoa por período, a equipe deverá criar um mecanismo de checagem frequente entre o membro que está no laboratório e uma pessoa que esteja fora do laboratório. Esse prazo de checagem fica a critério de cada equipe, considerando o bom senso acerca desse prazo".
Entre as recomendações, estão descritas as responsabilidades de quem cuida do espaço físico, do coordenador da equipe proponente do projeto e dos demais integrantes da equipe do projeto.
Todos os detalhes acerca dos critérios e procedimentos que constam no documento podem ser conferidos na Portaria Nº 442.