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Nova edição do Manual de Redação da Presidência da República altera comunicações oficiais
SEI
A publicação da terceira edição do Manual de Redação da Presidência da República por meio da Portaria nº 1.369, de 27 de dezembro de 2018, trouxe algumas alterações referentes à redação das comunicações oficiais.
Nessa nova edição foi abolido o uso do memorando e passou-se a utilizar somente o ofício. Dessa maneira, o ofício continuará a ser o documento expedido para e pelos órgãos da administração pública para comunicação entre si e também com particulares, mas também será o tipo de correspondência expedido entre unidades ou setores de um mesmo órgão.
Cabe ressaltar que somente os dirigentes máximos das unidades do IFTO (diretores dos campi avançados, diretores-gerais dos campi e reitor) poderão expedir ofício para outros órgãos da administração pública ou para particulares.
Segundo a nova edição do Manual, o ofício pode ser identificado de acordo com algumas variações:
a) Ofício Circular: Quando um setor/unidade/órgão envia o mesmo expediente para mais de um setor/unidade/órgão receptor. A sigla na epígrafe será apenas do setor/unidade/órgão remetente. Exemplo: OFÍCIO CIRCULAR Nº 11/2019/PROEN/REI/IFTO
b) Ofício Conjunto: Quando mais de um setor/unidade/órgão envia, conjuntamente, o mesmo expediente para um único setor/unidade/órgão receptor. As siglas dos setores/unidades/órgãos remetentes constarão na epígrafe. Exemplo: OFÍCIO CONJUNTO Nº 20/2019/PROEX/PROPI
c) Ofício Conjunto Circular: Quando mais de um setor/unidade/órgão envia, conjuntamente, o mesmo expediente para mais de um setor/unidade/órgão receptor. As siglas dos setores/unidades/órgãos remetentes constarão na epígrafe. Exemplo: OFÍCIO CONJUNTO CIRCULAR Nº 20/2019/PROEX/PROPI
Esses documentos já foram inseridos no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) com modelos já modificados de acordo com outras alterações indicadas no Manual. Os documentos Memorando e Memorando Circular já foram desativados no SEI.
Ainda de acordo com o Manual de Redação da Presidência da República, o e-mail, como gênero textual, pode ser considerado um documento oficial, assim como o ofício. Por essa razão, o Manual sugere que a assinatura do e-mail contenha o nome completo do servidor, o cargo, a unidade, o órgão e o telefone. Exemplo:
João Eduardo Novaes da Silva
Assistente Administrativo
Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis/Reitoria/IFTO
(63) 3229-2200
Quaisquer dúvidas podem ser enviadas para o e-mail revisao.textual@ifto.edu.br.