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Mais de 6000 mil estudantes já ingressaram no IFTO pelo sistema de cotas

Acesso ao ensino público

Políticas afirmativas visam à ampliação do acesso aos cursos oferecidos pela instituição
por Kelinne Guimarães publicado: 29/08/2022 14h45 última modificação: 05/09/2022 17h25

Dia 28 de agosto, deste ano, o programa de reserva de vagas em universidades e instituições federais de ensino técnico de nível médio criado pela Lei no 12.711/2012 completou 10 anos. Conhecida como a Lei de Cotas, ela determina a reserva, no mínimo de 50% das vagas totais, para alunos que cursaram o ensino fundamental (acesso a instituições federais de ensino técnico de nível médio) ou ensino médio (acesso a instituições de ensino superior) integralmente em escolas públicas. 

Dentre as vagas reservadas, lei determina que pretos, pardos, indígenas e pessoas com deficiência tenham direito a vagas no mínimo iguais “à proporção respectiva de pretos, pardos, indígenas e pessoas com deficiência na população da unidade da Federação onde está instalada a instituição. No Instituto Federal do Tocantins (IFTO), as cotas são divididas em oito grupos, que relacionam: conclusão do ensino fundamental ou médio integralmente em escola pública, etnia, renda per capita e se o candidato ao ingresso no IFTO é portador de alguma deficiência, confira aqui. Desde a criação da Lei de Cotas já ingressam pelo sistema de cotas 6042 estudantes na instituição. 

Além das cotas, com a intenção de atender aos perfis regionais das localidades, nas quais as unidades do IFTO estão concentradas, foram instruídas cinco Ações Afirmativas, são elas: A1: Candidatos egressos do Instituto de Menores do Estado do Tocantins (antigo Instituto São José) que comprovem o vínculo com o instituto no último ano de funcionamento – 2012; A2: Candidatos afrodescendentes residentes em quilombos; A3: Candidatos assentados pela reforma agrária; A4: Candidatos indígenas. A5: Candidatos com deficiência.

A aplicação das ações afirmativas aos editais de ingresso em cursos técnicos de nível médio e em cursos de graduação no âmbito do IFTO é normatizada pela Instrução Normativa, nº 5/2021 (link de acesso). Ela consiste em um instrumento de promoção dos valores democráticos, de respeito à diferença e à diversidade étnico-racial e das condições de inclusão das pessoas com deficiência (PcD), mediante a ampliação de acesso aos cursos técnicos de nível médio e aos cursos de graduação desta instituição.

A adoção das ações afirmativas é facultada às unidades do IFTO, durante seus processos seletivos. Vale destacar que a reserva da vaga será extraída das vagas destinadas à ampla concorrência, no limite de uma vaga por ação afirmativa.

O interessado em ingressar no IFTO,   por meio de políticas afirmativas, deve ficar atento aos critérios exigidos por cada grupo do programa de cotas ou ações afirmativas.