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Comprovante de vacinação contra a COVID-19 deve ser apresentado até 30 de março: estudantes podem enviar por link

Portaria nº14

Documento orienta apresentação do comprovante de vacinação contra a COVID-19
por Eliane Vieira publicado: 25/03/2022 18h34 última modificação: 19/10/2022 11h11

O Campus Palmas, do Instituto Federal do Tocantins (IFTO), publicou a Portaria de nº 14, que trata das orientações para o início do Plano de Retorno Gradual no âmbito da unidade. O documento orienta como deve ocorrer a apresentação do comprovante de vacinação contra a COVID-19, dose única ou duas doses, conforme o caso, por Servidores e Estagiários, Estudantes e Colaboradores Terceirizados.

Conforme o documento, os integrantes de cada seguimento devem apresentar o comprovante de vacinação por e-mail até o próximo dia 30 de março. Poderá ser apresentada cópia digitalizada da carteira de vacinação ou declaração emitida pelo Conecte SUS.

A portaria destaca que “em caso de impossibilidade de apresentação de comprovante de vacinação contra a COVID-19 por contraindicação vacinal, deve ser apresentado atestado ou laudo médico que comprove a contraindicação.”

Os servidores, estagiários e colaboradores terceirizados devem enviar o comprovante de vacinação em resposta ao e-mail de sua chefia imediata ou fiscal do contrato, responsáveis por informar das orientações.

Estudantes

Já os estudantes devem encaminhar o comprovante de vacinação pelo link: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSewEBbJdsMZzOHER64zxUDQnlfVfTe8rcwwim16vkulnjc2oQ/viewform?usp=pp_url, disponibilizado pela Diretoria de Assistência ao Estudante do Campus Palmas para apresentação do documento.

Teste negativo

Conforme a Portaria nº14, “os servidores/estagiários, colaboradores terceirizados e estudantes que não apresentaram nem o comprovante de vacinação contra a COVID-19 e nem o atestado/laudo médico que comprovam a contraindicação da vacinação contra a COVID-19, e que devem retornar às atividades presenciais” serão notificados, pela Comissão responsável pelo planejamento do retorno presencial gradual no Campus Palmas, a adotarem o seguinte procedimento:

a) enviar para o e-mail institucional da comissão o teste negativo de Covid-19 (RT-PCR ou teste de antígeno, não sendo aceito o autoteste) até as 23h59 do dia 4 de abril de 2022; b) enviar para o e-mail institucional da comissão o teste negativo de Covid-19 (RT-PCR ou teste de antígeno, não sendo aceito o autoteste) após cada 72 horas, ou seja, até as 23h59 do dia 7 de abril de 2022, e assim sucessivamente, enquanto vigorar o Plano de Retorno Gradual e as demais regulamentações aplicáveis ao caso.

a) enviar para o e-mail institucional da comissão o teste negativo de Covid-19 (RT-PCR ou teste de antígeno, não sendo aceito o autoteste) até as 23h59 do dia 4 de abril de 2022; b) enviar para o e-mail institucional da comissão o teste negativo de Covid-19 (RT-PCR ou teste de antígeno, não sendo aceito o autoteste) após cada 72 horas, ou seja, até as 23h59 do dia 7 de abril de 2022, e assim sucessivamente, enquanto vigorar o Plano de Retorno Gradual e as demais regulamentações aplicáveis ao caso.

Mais informações estão disponíveis na Portaria de nº 14, que pode ser acessada aqui.