Portaria Normativa PAL/REI/IFTO Nº 28 DE 25 DE Janeiro DE 2023
por Kiara Cavalcante
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publicado
26/01/2023 17h42,
última modificação
26/01/2023 17h44
A Progressão Parcial, de que trata esta Resolução, constitui-se direito
público subjetivo de estudantes que se enquadrem nos critérios desta Resolução,
matriculados a partir da 1ª série dos Cursos Técnicos Integrados ao Ensino Médio (EMI) do
Campus Palmas do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Tocantins (IFTO).

Portaria-Normativa-28- progrecao_parcial.pdf