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IFTO encaminha orientações sobre recesso para final de ano

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Portaria do Ministério da Economia traz recomendações
por Maiara Sobral publicado: 10/11/2020 11h00 última modificação: 18/10/2022 11h36

Com a proximidade das festas de final de ano, é importante que o servidor fique atento às recomendações da Portaria, emitida pelo Ministério da Economia (ME), que traz orientações sobre o recesso para comemoração das festas de final de ano. Serão dois períodos: 21 a 24 de dezembro de 2020 (Natal) e 28 a 31 de dezembro de 2020 (Ano Novo).

Como nos recessos anteriores, os servidores devem se revezar entre esses dois períodos comemorativos, com preservação dos serviços essenciais, em especial o atendimento ao público.

Quanto à compensação das horas de recesso, em virtude da suspensão das atividades presenciais em razão do enfrentamento à pandemia da Covid-19, o recesso será compensado a partir do retorno do servidor ao trabalho presencial, o prazo para essa ação finaliza em 31 de maio de 2021 ou em até três meses após seu retorno, será considerado o período que for maior.

Fica sob a responsabilidade das chefias e dos servidores a organização do revezamento nos setores durante essas semanas de recesso. O agendamento deve ser realizado por meio do Sistema Unificado de Administração Pública (SUAP).

O servidor interessado deve acessar a página inicial do sistema e abrir a aba "Fique Atento". Em seguida, deve marcar os 4 dias referentes à semana escolhida. Vale reforçar que o servidor deve escolher os 4 dias dentro da mesma semana. Logo após, escolhe a chefia imediata para validação e salva o agendamento, o requerente precisa informar a chefia para avaliação e validação do período solicitado.

Vale destacar que os dias 25 de dezembro e 1º de janeiro não estão disponíveis no agendamento por serem feriados nacionais. Servidores efetivos e contratados podem solicitar o recesso para final de ano.

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