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Experiência está regulamentada por resolução ad referendum

Trabalho Remoto

Alterações serão discutidas na primeira reunião ordinária do Consup 
por Maiara Sobral publicado: 02/01/2019 14h31 última modificação: 17/10/2022 11h58

O prazo da experiência-piloto do trabalho remoto no âmbito do Instituto Federal do Tocantins (IFTO) foi prorrogado até o dia 31 de dezembro de 2019, para dar continuidade à ação, o novo regulamento foi aprovado ad referendum pela presidente em substituição do Conselho Superior (Consup), Nayara Pajeú. As alterações serão discutidas na primeira reunião ordinária do conselho, que está prevista para o mês de fevereiro.

Vale lembrar que a reformulação do regulamento do trabalho remoto foi motivada pela Instrução Normativa n.º 1/2018, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão/Secretaria de Gestão de Pessoas, emitida em 31 de agosto de 2018. Esse documento estabelece critérios  relativos à dispensa do controle de frequência para os servidores públicos dos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec).

Segundo a nova regulamentação, o plano de trabalho deve ser setorial. Desta forma, o servidor interessado em aderir à experiência deve abrir ou dar continuidade ao processo aberto no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), com a inclusão da Solicitação de Pactuação de Trabalho Remoto.