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DGP divulga Orientação Normativa

Licença para Capacitação

Documento orienta sobre o art. 87 da Lei n.º 8.112
por Maiara Sobral publicado: 05/05/2017 16h09 última modificação: 17/10/2022 10h17

A Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP) elaborou a Orientação Normativa nº 1, com o intuito de instruir os servidores do Instituto Federal do Tocantins (IFTO) a respeito da licença para capacitação, disposta no art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990

Com a emissão do documento, a DGP visa uniformizar os entendimentos e procedimentos adotados no âmbito do IFTO no que diz respeito à concessão de licença para capacitação aos servidores

Para elaboração da orientação, outros documentos foram levados em consideração, tais como o Decreto nº 5.707, de 23 de fevereiro de 2006 e as orientações da Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações de Trabalho no Serviço Público, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.

A Orientação Normativa foi construída com apoio dos gestores de pessoal do IFTO, nela constam as modalidades de eventos de capacitação passíveis de serem contempladas com a licença, a carga horária mínima exigida e os procedimentos para sua solicitação via o Sistema Eletrônico de Informações (SEI). Para conferir os trâmites para solicitação no sistema, confira o Manual do Servidor e da Gestão de Pessoal do IFTO.