Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional
por Janaína Amorim
—
publicado
04/04/2016 14h27,
última modificação
10/03/2021 10h07
Art. 5°, parágrafo 1°, Inciso I e Art. 9°, Inciso V, dispõe sobre o recenseamento da população em idade escolar.