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Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional

por Janaína Amorim publicado 04/04/2016 14h27, última modificação 10/03/2021 10h07
Art. 5°, parágrafo 1°, Inciso I e Art. 9°, Inciso V, dispõe sobre o recenseamento da população em idade escolar.