Regulamento das Atividades Complementares dos cursos de graduação presenciais do IFTO (VÁLIDO PARA ESTUDANTES INGRESSANTES ATÉ 2º SEMESTRE LETIVO DE 2016).
por Diretoria de TI
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publicado
11/12/2016 21h28,
última modificação
11/04/2019 16h47
Válido para os estudantes dos cursos de graduação (licenciaturas, bacharelados e CSTs) ingressantes a partir do primeiro semestre de 2016. Aprovado pela Resolução n.º 45/2012/CONSUP/IFTO, de 19 de novembro de 2012, alterado pela Resolução n.º 36/2013/CONSUP/IFTO, de 20 de agosto de 2013 e pela Resolução ad referendum
n.º 5/2015/CONSUP/IFTO, de 31 de março de 2015, convalidada pela Resolução n.º 21/2015CONSUP/IFTO, de 25 de junho de 2015 e alterado pela Resolução n.º 3/2016/CONSUPIFTO, de 24 de fevereiro de 2016.