Regulamento das Atividades Complementares dos cursos de graduação presenciais do IFTO (VÁLIDO PARA ESTUDANTES INGRESSANTES ATÉ 2º SEMESTRE LETIVO DE 2015).
por Diretoria de TI
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publicado
11/12/2016 15h15,
última modificação
11/04/2019 16h49
Válido para os estudantes dos cursos de graduação (licenciaturas, bacharelados e CSTs) ingressantes a partir do primeiro semestre de 2015. Aprovado pela Resolução nº 45/2012/CONSUP/IFTO, de 19 de novembro de 2012, alterado pela Resolução nº 36/2013/CONSUP/IFTO, de 20 de agosto de 2013, e pela Resolução Ad Referendum nº 5/2015/CONSUP/IFTO, de 31 de março de 2015, convalidada pela Resolução nº 21/2015/CONSUP/IFTO, de 25 de junho de 2015.