Você está aqui: Página Inicial > IFTO > Colegiados > Conselho Superior > Resoluções e documentos aprovados > Regulamentos > Cursos de Graduação > Regulamento das Atividades Complementares dos cursos de graduação presenciais do IFTO (VÁLIDO PARA ESTUDANTES INGRESSANTES ATÉ 2º SEMESTRE LETIVO DE 2015).

Regulamento das Atividades Complementares dos cursos de graduação presenciais do IFTO (VÁLIDO PARA ESTUDANTES INGRESSANTES ATÉ 2º SEMESTRE LETIVO DE 2015).

por Diretoria de TI publicado 11/12/2016 15h15, última modificação 11/04/2019 16h49
Válido para os estudantes dos cursos de graduação (licenciaturas, bacharelados e CSTs) ingressantes a partir do primeiro semestre de 2015. Aprovado pela Resolução nº 45/2012/CONSUP/IFTO, de 19 de novembro de 2012, alterado pela Resolução nº 36/2013/CONSUP/IFTO, de 20 de agosto de 2013, e pela Resolução Ad Referendum nº 5/2015/CONSUP/IFTO, de 31 de março de 2015, convalidada pela Resolução nº 21/2015/CONSUP/IFTO, de 25 de junho de 2015.