Regulamento das Atividades Complementares dos cursos de graduação presenciais do IFTO (VÁLIDO PARA ESTUDANTES INGRESSANTES ATÉ 2º SEMESTRE LETIVO DE 2014).
por Diretoria de TI
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publicado
11/12/2016 15h04,
última modificação
11/04/2019 16h45
Válido para os estudantes dos cursos de graduação (licenciaturas, bacharelados e CSTs) ingressantes a partir do primeiro semestre de 2014 até o segundo semestre letivo de 2014. Aprovado pela Resolução n.º 45/2012/CONSUP/IFTO, de 19 de novembro de 2012 e alterado pela Resolução n.º 36/2013/CONSUP/IFTO, de 20 de agosto de 2013.