Conheça a LGPD

por Diretoria de Comunicação - Vivian Facundes publicado 08/04/2022 10h58, última modificação 12/05/2022 14h38

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD – Lei nº. 13.709. de 14 de agosto de 2018) foi promulgada para proteger os direitos fundamentais da liberdade, de privacidade e a livre formação da personalidade de cada indivíduo. Essa Lei versa sobre tratamento de dados pessoais, dispostos em meio físico ou digital, feito por pessoa física ou jurídica de direito público ou privado. A LGPD altera o arcabouço legal brasileiro, apresentando novos conceitos, trazendo novas obrigações para a Administração Pública e fortalecendo os direitos dos titulares de dados.

Considera-se tratamento de dados qualquer atividade que utilize um dado pessoal na execução da sua operação, como, por exemplo, coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração. 

Em síntese, a LGPD, que consolida as boas práticas de coleta e tratamento de dados pessoais, e obriga as instituições a repensarem seus modelos de segurança da informação, torna a relação entre a instituição e os usuários de seus serviços mais transparente, fazendo com que haja, de parte a parte, maior cuidado com as informações pessoais.