Ministério da Educação
Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Tocantins
PARECER Nº 15/2021/GCL/DAF/PROAD/REI/IFTO
Processo Nº: 23235.012471/2021-45
Interessado: Instituto Federal do Tocantins
Assunto: Análise de Proposta de Preço e realização de diligências
Trata-se da análise de proposta de preços da empresa BELA VISTA – GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS EIRELI, inscrita no CNPJ (MF) n.º 15.014.790/0001-31, conforme Evento SEI 1445547, bem como análise de diligências das empresas LG SERVICOS PROFISSIONAIS EIRELI, CNPJ (MF) n.º 06.028.733/0001-10, ROCHA E SANTOS LTDA, CNPJ (MF) n.º 17.689.036/0001-27 e TEC NEWS EIRELI, inscrita no CNPJ (MF) n.º 05.608.778/0001-46, referente ao pregão eletrônico nº 25/2021, que trata do registro de preço para eventual contratação de empresa especializada na prestação de apoio administrativo para o IFTO.
As empresas, após solicitação pelo pregoeiro, encaminharam suas documentações, via anexo, no sistema compras governamentais.
Após análise minuciosa da referida documentação, identificamos as seguintes inconsistências:
Apresentou justificativas rasas, sem demonstrar de fato a exequibilidade de sua proposta frente aos lucros e custos indiretos baixos, em que pese sua necessidade de estabelecimento na cidade de Palmas, onde serão despendido custos elevados de logística, principalmente antes do início da execução contratual, o que incorrerá em prejuízos inestimáveis para a Administração, prejudicando, assim, o desenvolvimento das suas atividades meio e fim.
Ademais, não apresentou planilha ajustada de preços, nem manifestou-se acerca, conforme solicitado: percentual de substituto das férias abaixo do valor legal e valor de uniforme aquém do estimado pela administração. A empresa deverá comprovar tais valores, demonstrando exequibilidade de sua proposta.
Por estes motivos a proposta deverá ser DESCLASSIFICADA, tendo em vista que a Administração não obteve informações relevantes por parte do licitante, podendo acarretar sérios prejuízos para a execução dos serviços.
Empresa ROCHA E SANTOS LTDA:
Deverá apresentar dados mais concretos acerca dos valores dos insumos abaixo do estimado pela Administração, devendo demonstrar sua viabilidade de execução nos patamares ofertados. Apresentando planilhas, notas fiscais, etc. com a finalidade de comprovar a exequibilidade de sua proposta.
Empresa L G SERVICOS PROFISSIONAIS EIRELI:
Após apresentação da documentação complementar de diligências, a proposta e planilha de preços estão de acordo com o estabelecido no instrumento convocatório, portanto, a mesma deverá ser ACEITA.
Empresa BELA VISTA – GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS EIRELI:
A proposta e planilha de preços estão de acordo com o estabelecido no instrumento convocatório, portanto, a mesma deverá ser ACEITA.
Nesse sentido, solicitamos que as empresas esclareça TODOS os pontos levantados no pedido de diligência e, caso reconheça erros na planilha de preços, encaminhá-la com as retificações necessárias.
Palmas, 11 de novembro de 2021.
Vladimir Lisboa de Carvalho
Diretor de Administração e Finanças
| | Documento assinado eletronicamente por Vladimir Lisboa de Carvalho, Diretor, em 11/11/2021, às 09:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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| Referência: Processo nº 23235.012471/2021-45 | SEI nº 1445694 |