Ministério da Educação
Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Tocantins
PARECER Nº 12/2021/GCL/DAF/PROAD/REI/IFTO
Processo Nº: 23235.012471/2021-45
Interessado: Instituto Federal do Tocantins
Assunto: Análise de Proposta de Preço
Trata-se da análise de resposta de diligência da empresa VIEIRA & SERRATI LTDA - ME, CNPJ n.º 13.727.172/0001-03, consubstanciada no documento SEI 1432960, e da proposta de preços da empresa TEC NEWS EIRELI, inscrita no CNPJ (MF) no 05.608.778/0001-46, conforme Evento SEI 1432962, referente ao pregão eletrônico nº 25/2021, que trata do registro de preço para eventual contratação de empresa especializada na prestação de apoio administrativo para o IFTO.
As empresas, após solicitação pelo pregoeiro, encaminharam suas documentações, via anexo, no sistema compras governamentais.
Após análise minuciosa da referida documentação, identificamos as seguintes inconsistências:
Valores dos vencimentos básicos de oficial de manutenção predial ainda abaixo da CCT utilizada pela Administração e, também, não fora informada da CCT adotada pela licitante, portanto, a proposta deverá ser DESCLASSIFICADA, tendo em vista que a Administração não obteve informações relevantes por parte do licitante, podendo acarretar sérios prejuízos para a execução dos serviços.
Solicitar apresentação da EFD/CONTRIBUIÇÕES para aferição do regime tributário da empresa para prosseguimento da análise do item "motorista".
Embasar com dados mais concretos os valores baixos de custos indiretos e lucros, comprovando a viabilidade da proposta, uma vez que a licitante deverá manter escritório na cidade de Palmas, contratar funcionários, custos com logística de instalação, etc.
A licitante encaminhou planilha de preços onde constam itens não vencidos por esta, sendo necessário o envio de proposta de preço e planilha de preços adequadas aos itens pelos quais sagrou-se vencedora. Não cabe à Administração realizar as referidas adequações.
Na planilha de preços encaminhada existem várias inconsistências que devem ser sanadas, tais como: nas funções onde não há substituto, o percentual do 13º salário deverá ser 9,09% e não 8,33%, conforme ofertado.
Apresentou lucro e despesas indiretas relativamente baixas, sendo a licitante de outro estado da federação, o que requererá mobilização físico-operacional para a execução dos serviços, sugerindo a realização de diligências sobre exequibilidade da proposta frente aos lucros e despesas indiretas apresentados.
Solicitar apresentação da EFD/CONTRIBUIÇÕES para aferição do regime tributário da empresa.
Nesse sentido, solicitamos que a empresa VIEIRA & SERRATI LTDA e TEC NEWS EIRELLI, esclareça TODOS os pontos levantados no pedido de diligência e, caso reconheça erros na planilha de preços, encaminhá-la com as retificações necessárias.
Palmas, 27 de outubro de 2021.
Vladimir Lisboa de Carvalho
Diretor de Administração e Finanças
| | Documento assinado eletronicamente por Vladimir Lisboa de Carvalho, Diretor, em 27/10/2021, às 09:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.ifto.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1432990 e o código CRC 8952FFDB. |
Avenida Joaquim Teotônio Segurado, Quadra 202 Sul, ACSU-SE 20, Conjunto 1, Lote 8 - Plano Diretor Sul — CEP 77020-450
Palmas/TO — (63) 3229-2200
portal.ifto.edu.br — reitoria@ifto.edu.br
| Referência: Processo nº 23235.012471/2021-45 | SEI nº 1432990 |