Ministério da Educação
Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Tocantins
PARECER Nº 17/2021/GCL/DAF/PROAD/REI/IFTO
Processo Nº: 23235.012471/2021-45
Interessado: Instituto Federal do Tocantins
Assunto: Análise de Proposta de Preço e realização de diligências
Trata-se da análise de planilhas de preço realizada após solicitação de adequação, conforme parecer anterior, conforme eventos SEI 1462517, 1462518, 1462519 e 1462520, referente ao pregão eletrônico nº 25/2021, que trata do registro de preço para eventual contratação de empresa especializada na prestação de apoio administrativo para o IFTO.
As empresas, após solicitação pelo pregoeiro, encaminharam suas documentações, via anexo, no sistema compras governamentais.
Devemos lembrar que a planilha de preços apresentada pela Administração é apenas um modelo, não sendo obrigatório a sua adesão, portanto, é de exclusiva responsabilidade do licitante a formação de seu preço dentro dos valores reais para a satisfatória execução do contrato.
Após análise minuciosa da referida documentação, resolvemos o que segue:
Empresa L G SERVICOS PROFISSIONAIS EIRELI:
Referente ao grupo 2
Após apresentação da documentação complementar de diligências, a proposta e planilha de preços estão de acordo com o estabelecido no instrumento convocatório, portanto, a mesma deverá ser ACEITA.
Referente ao grupo 4
Após apresentação da documentação complementar de diligências, a proposta e planilha de preços estão de acordo com o estabelecido no instrumento convocatório, portanto, a mesma deverá ser ACEITA.
Empresa ROCHA E SANTOS LTDA:
Referente ao grupo 3
Não apresentou planilha ajustada de preços, nem manifestou-se acerca, conforme solicitado: "No que diz respeito ao cálculo dos tributos, para todos os postos, deverá ser considerado a soma dos custos indiretos e lucro para composição da fórmula apresentada. Perceba na planilha que o respectivo valor, por exemplo, da célula H124 do posto oficial de manutenção de Colinas está zerado, sem a soma dos respectivos custos. Deverá ser realizado o saneamento. " ,portanto, a mesma deverá ser DESCLASSIFICADA.
Empresa BELA VISTA – GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS EIRELI:
Referente ao grupo 1
Após apresentação da documentação complementar de diligências, a proposta e planilha de preços estão de acordo com o estabelecido no instrumento convocatório, portanto, a mesma deverá ser ACEITA.
Palmas, 2 de dezembro de 2021.
Vladimir Lisboa de Carvalho
Diretor de Administração e Finanças
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| Referência: Processo nº 23235.012471/2021-45 | SEI nº 1462522 |