Ministério da Educação


Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica


Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Tocantins

Reitoria

Pró-reitoria de Pesquisa, Pós-graduação e Inovação

Diretoria de Inovação e Empreendedorismo

Núcleo de Empreendedorismo e Desenvolvimento de Soluções


 

estudo preliminar

    

O presente documento visa analisar a viabilidade da presente contratação, bem como levantar os elementos essenciais que servirão para compor o Termo de Referência ou projeto Básico, de forma a melhor atender às necessidades da Administração.

 

DADOS DO PROCESSO

Processo nº: 23235.013899/2024-58

Setor Requisitante (Unidade/Setor/Depto): Núcleo de Empreendedorismo e Desenvolvimento de Soluções da DIEM/PROPI.

Objeto: O escopo deste Estudo Técnico Preliminar - ETP, é descrever as necessidades do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Tocantins - IFTO em viabilizar a participação de 150 estudantes de graduação no 34º Congresso Nacional de Milho Sorgo, por meio do pagamento das inscrições.

 

JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO

Em junho de 2024, foi firmado o Termo de Compromisso de Parceria (2433536) entre Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Tocantins (IFTO) e a ABMS, visando a participação IFTO como apoiador no XXXIV CONGRESSO NACIONAL DE MILHO E SORGO.

O evento, organizado Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (EMBRAPA) e promovido Associação Brasileira de Milho e Sorgo (ABMS), tem o Instituto Federal do Tocantins (IFTO) como parceiro na apresentação de trabalhos científicos, na colaboração na mediação de mesas redondas e no apoio à divulgação.

Em 2024, ele ocorrerá no período de 09 a 12 de setembro de 2024, em Palmas-TO, e será a primeira edição desse importante evento técnico-científico na região Norte do país. Neste ano, o tema central é “Sistema de Produção em Fronteiras Agrícolas”.

Diante desta oportunidade, a participação dos alunos do Instituto Federal do Tocantins no evento será de fundamental importância para a complementação da formação técnica-científica e profissional dos acadêmicos das ciências agrárias e áreas afins.

Para tanto, é necessário a realização de inscrição no evento para ter acesso as palestras, mesas redondas e apresentação dos trabalhos científicos.

 

REFERÊNCIA A OUTROS INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO DO ÓRGÃO

Conforme PDI-IFTO (2020-2024), os serviços ora pretendidos impactam nas seguintes políticas institucionais:

6.4.1. Políticas de Ensino;

6.4.2. Políticas de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação

6.4.3. Políticas de Extensão;

6.4.4. Políticas de Assuntos Estudantis;

Baseado no no PDI-IFTO (2020-2024), a presente contratação auxiliará no alcance dos seguintes objetivos estratégicos planejados neste ciclo de planejamento estratégico, conforme abaixo: 

Oportunizar o acesso e proporcionar a Permanência e o Êxito Estudantil.

Contribuir para o desenvolvimento pessoal e profissional dos servidores. 

 

REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 

A Contratada deverá atender, no que couber, aos critérios de sustentabilidade ambiental previstos na Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 01, de 19/01/2010;

A contratada deverá:

Orientar seus empregados sobre prevenção e controle de risco aos trabalhadores, bem como sobre práticas socioambientais para economia de energia, de água e redução de geração de resíduos sólidos no ambiente onde se prestará o serviço;

Utilizar equipamentos de menor impacto ambiental;

Observar a Resolução CONAMA n. 20/1994, utilizando equipamentos que gerem menos ruído em seu funcionamento;

Fornecer aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução de serviços e fiscalizar o uso, em especial pelo que consta da Norma Regulamentadora nº 6 do MTP;

Destinar de forma ambientalmente adequada todos os materiais e equipamentos que foram utilizados na prestação de serviços;

Comprovar, como condição prévia à assinatura do contrato e durante a vigência contratual, sob pena de rescisão contratual, o atendimento das seguintes condições:

Não possuir inscrição no cadastro de empregadores flagrados explorando trabalhadores em condições análogas às de escravo, instituído pela Portaria Interministerial MTPS/MMIRDH nº 4, de 11 de maio de 2016.

Não ter sido condenada nem seus dirigentes, por infringir as leis de combate à discriminação de raça ou de gênero, ao trabalho infantil e ao trabalho escravo, em afronta a previsão aos artigos 1° e 170 da Constituição Federal de 1988; do artigo 149 do Código Penal Brasileiro; do Decreto n° 5.017, de 12 de março de 2004 (promulga o Protocolo de Palermo) e das Convenções da OIT nºs 29 e 105.

Priorizar o emprego de mão de obra, materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local para execução dos serviços.

Observar, durante a vigência do contrato, as práticas definidas na política de responsabilidade socioambiental do órgão, acerca de:

Normas de segurança do trabalho;

Redução no consumo de energia, água e demais recursos naturais;

Gestão dos resíduos sólidos no ambiente onde se prestar o serviço;

Demais assuntos pertinentes, a serem definidos pela contratante.

Manter critérios especiais e privilegiados para aquisição de produtos e equipamentos que apresentem eficiência energética e redução de consumo;

Transição Contratual:

Não há necessidade, de a contratada promover a transição contratual com transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas.

Relevância dos requisitos estipulados:

Os requisitos estipulados trazem segurança, bem como serviços prestados com maior nível de qualidade.

 

ESTIMATIVA DA QUANTIDADE DO SERVIÇO

Estima-se a necessidade de 150 inscrições estudantes de graduação no 34º Congresso Nacional de Milho e Sorgo, para viabilizar a participação dos discentes de cursos superiores do IFTO. 

 

LEVANTAMENTO DE MERCADO E JUSTIFICATIVA DO TIPO DE SOLUÇÃO A CONTRATAR

O registro de preços é objeto de contratação da maioria das instituições públicas e empresas privadas para dar suporte e subsídios para o trabalho de cada instituição.

Trata-se de serviço específico oferecido no mercado tendo em vista que a inscrição do 34º Congresso Nacional de Milho e Sorgo é realizada por meio de pagamento a Associação Brasileira de Milho e Sorgo (ABMS). 

Ademais, não existe outra forma de contratação que seja mais vantajosa senão esta que se pretende firmar, uma vez que a solução não guarda opções diversas de mercado. 

 

ESTIMATIVA DE PREÇO DO SERVIÇO:

Para elaboração da estimativa de preços dos serviços será realizada pesquisa de mercado junto a Associação Brasileira de Milho e Sorgo (ABMS).

 

DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO:

Trata-se de pagamento de curso de capacitação organizado pela Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (EMBRAPA) e promovido Associação Brasileira de Milho e Sorgo (ABMS) a ocorrer no período de 09 a 12 de setembro de 2024, em Palmas-TO.

 

JUSTIFICATIVA PARA PARCELAMENTO OU NÃO DO SERVIÇO 

O inciso VIII do art. 18 da Lei 14.133/21 exige a justificativa para o parcelamento ou não da contratação.

A esse respeito, o Tribunal de Contas da União editou a Súmula n. 247, transcrita a seguir:

"É obrigatória a admissão da adjudicação por item e não por preço global, nos editais das licitações para a contratação de obras, serviços, compras e alienações, cujo objeto seja divisível, desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo ou perda de economia de escala, tendo em vista o objetivo de propiciar a ampla participação de licitantes que, embora não dispondo de capacidade para a execução, fornecimento ou aquisição da totalidade do objeto, possam fazê-lo com relação a itens ou unidades autônomas, devendo as exigências de habilitação adequar-se a essa divisibilidade."

A divisibilidade é pressuposto técnico do parcelamento, sendo o aspecto econômico representado pelas vantagens obtidas com a divisão do objeto em itens, cuja economicidade é proporcionada pela redução de custos e despesas para a Administração contratante.

A centralização da responsabilidade em uma única empresa contratada, irá proporcionar melhor acompanhamento de problemas e soluções, mormente em termos de facilitar a verificação das suas causas e atribuição de responsabilidade, de modo a aumentar o controle sobre a execução do objeto licitado e, em termos econômicos favorece a redução dos preços sob a ótica da ampliação da competitividade.

 

DEMONSTRAÇÃO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS 

A contratação para o pagamento das inscrições visa atender as demandas do Instituto Federal do Tocantins quanto a participação de discentes em eventos técnicos-científicos de relevância nacional.

A contratação também permite a promoção institucional do órgão com a finalidade de divulgação das suas finalidades institucionais. 

 

PROVIDÊNCIAS PARA ADEQUAÇÃO DO AMBIENTE DO ÓRGÃO 

No caso específico desta contratação não haverá necessidade de adequação do ambiente deste órgão para implantação dos serviços deste estudo.

 

CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTE

Não haverá contratações correlatas e/ou interdependente com o objeto da contratação em referência.

 

Possíveis impactos ambientais

Recomenda-se que o licitante vencedor, contratado, deverá adotar práticas de sustentabilidade na execução dos serviços, conforme orientações do art. 6° da IN n°01/2010 (Compras Sustentáveis).

 

DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO 

Com base nos elementos anteriores do presente documento de Estudos Preliminares realizado por esta Equipe de Planejamento, DECLARAMOS que:

(x) É VIÁVEL a contratação proposta pela unidade requisitante

( ) NÃO É VIÁVEL a contratação proposta pela unidade requisitante
 

RESPONSABILIDADE DA EQUIPE DE PLANEJAMENTO PARA ELABORAÇÃO DE CONTEÚDO DO DOCUMENTO:

Certificamos que somos responsáveis pela elaboração do presente documento que materializa os Estudos Preliminares da presente contratação e que o mesmo traz os conteúdos previstos na Instrução Normativa SEGES n.º 58/2022.


 

EDMAR VINICIUS DE CARVALHO

RT - Núcleo de Empreendedorismo e Desenvolvimento de Soluções

 

ALEX DE SÁ OLIVEIRA

Gerente de Compras e Licitação

 

JULIANA FERREIRA DE QUEIROZ

Pró-Reitora de Administração


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Edmar Vinicius de Carvalho, Servidor, em 22/07/2024, às 17:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ifto.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2438804 e o código CRC D0FE6D99.



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