MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS

REITORIA

PRÓ-REITORIA DE pESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO E INOVAÇÃO

DIRETORIA DE INOVAÇÃO E EMPREENDEDORISMO


 

TERMO DE REFERÊNCIA


 

CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO

Aquisição de Curso de Capacitação para contratação de obras e serviços de engenharia, de acordo com processo licitatório estabelecido na lei 14.133/2021. Considerando 5 (cinco) participantes do corpo técnico do IFTO

ITEM

DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS

QUANTIDADE

  VALOR       UNIT.

VALOR TOTAL 

1

Capacitar e aperfeiçoar os participantes para aplicar a nova lei de licitações (Lei nº 14.133/21), com ênfase em planejamento anual de aquisições e contratações; elaborar a fase preparatória que consiste no planejamento da contratação: Doc. Oficialização da Demanda, Estudos Técnicos Preliminares, Preços Estimados Preliminares, Termo de Referência ou Projeto Básico, Pesquisa de Mercado e Pesquisa de Preços e Mapa de Risco; Fase de Seleção do Fornecedor e a Fase de Execução e Fiscalização do Contrato

05

R$ : 3.400,00

R$ 17.000,00

FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO

Capacitar e aperfeiçoar os participantes para aplicar a nova lei de licitações, com ênfase em planejamento anual de aquisições e contratações; elaborar a fase preparatória que consiste no planejamento da contratação: Doc. Oficialização da Demanda, Estudos Técnicos Preliminares, Preços Estimados Preliminares, Termo de Referência ou Projeto Básico, Pesquisa de Mercado e Pesquisa de Preços e Mapa de Risco; Fase de Seleção do Fornecedor e a Fase de Execução e Fiscalização do Contrato na Lei nº 14.133 de 2021 que rege as aquisições e as contrações, de forma geral no âmbito federal. Após 28 anos de vigência da Lei nº 8666, e diversas novas Lei que foram encampadas pelo Lei nº 14.133, varias dúvidas surgiram para os profissionais de engenharia, e arquitetura, e a contratação deste curso pretende minimizar..

DA DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO como um todo CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO

A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada Declaração de notória especialização (SEI nº. 2391857).

MODELO DE execução do objeto

Condições de execução

Início da execução do objeto se dará no Formato do curso: Presencial na Cidade de Rio de Janeiro com a quantidade de horas aulas: 24 horas aulas divididas em 03 (três) dias de 08 (oito) horas de aula diária, no mês de julho.

Local da prestação dos serviços

A prestação dos serviços se dará na cidade de Rio de Janeiro Especificação da garantia do serviço (art. 40, §1º, inciso III, da Lei nº 14.133, de 2021)

O prazo de garantia contratual dos serviços é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).

Procedimentos de transição e finalização do contrato

Em função da natureza específica, da duração limitada e do objetivo claramente definido do curso de capacitação, consideramos que a proposta de preço apresentada é suficiente para garantir a execução e o acompanhamento adequado do contrato. Assim, a implementação de um modelo de gestão do contrato se mostra desnecessária para este caso específico.

MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO

Contratante: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Tocantins (IFTO)
Objeto da solicitação: Capacitação de 05 servidores públicos sobre a contratação de obras na nova lei de licitações. Formato do curso: Presencial. Local: Cidade do Rio de Janeiro
Quantidade de horas-aula: 24 horas divididas em 3 dias, com 8 horas diárias de aula

Dada a natureza e especificidade do curso contratado, apresentamos as seguintes razões para a desnecessidade de um modelo de gestão do contrato:

Curso de Curta Duração e Único: O curso é um evento pontual com duração total de apenas 24 horas, distribuídas ao longo de três dias consecutivos. Não se trata de um contrato de longo prazo ou contínuo, o que reduz a necessidade de um sistema complexo de gestão do contrato.

Objetivo Específico e Definido: O objetivo do contrato é claro e específico: capacitar 5 servidores públicos do IFTO sobre a nova lei de licitações. A clareza do objetivo e a delimitação do público-alvo facilitam o acompanhamento e controle, dispensando uma estrutura formal de gestão do contrato.

Proposta de Preço como Instrumento Suficiente: proposta de preço apresentada pela empresa contratada detalha os serviços oferecidos, o cronograma do curso, e os custos envolvidos, fornecendo informações suficientes para a execução e monitoramento do contrato. O alinhamento entre a proposta e a execução é direto e facilmente verificável, tornando desnecessária uma gestão contratual mais elaborada.

Duração Limitada e Controle Simplificado: curta duração do curso e a natureza de seu conteúdo permitem um controle simplificado do contrato. A fiscalização pode ser realizada por meio de verificações pontuais durante e após o curso, assegurando que os objetivos foram cumpridos conforme acordado na proposta de preço.

Local e Formato Presencial: O formato presencial e a realização do curso na cidade do Rio de Janeiro permitem uma supervisão direta e imediata. A presença física dos servidores e do instrutor no mesmo local facilita a comunicação e o acompanhamento, eliminando a necessidade de uma gestão contratual mais complexa.

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

São obrigações da Contratante:

receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;

verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;

Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;

Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;

A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.

OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes na proposta de preços, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:

Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990).

ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃo

O custo estimado total da contratação é de R$ $ 17.000,00 (dezessete mil reais).

em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos do disposto na alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

DO PAGAMENTO

A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço, conforme este termo de referência;

Quando houver glosa parcial dos serviços, a contratante deverá comunicar a empresa para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado;

O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 20(vinte) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.

Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;

Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.

adequação orçamentária

As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União.

A contratação será atendida pela seguinte dotação:

Gestão/Unidade: 26424

Fonte de Recursos: Orçamento 2024.

Programa de Trabalho: Planejamento Diretoria de Infraestrutura.

Plano Interno: PDI/IFTO 2021/2024

A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.

 

ANTÔNIO CARLOS PEREIRA CAMAROTTO

Diretor de Infraestrutura

 

Arudá Gomes Vieira Filho

Servidor 

 

Alex de Sá

Servidor 

 

Motivação: O presente termo está em conformidade com a Lei 14.133/21, cuja finalidade é subsidiar os licitantes de todas as informações necessárias e suficientes de caracterização para contratação de empresa especializada na prestação de serviços de arbitragem esportiva, conforme as especificações e condições constantes deste instrumento e seus anexos, estando presentes os elementos necessários à identificação do objeto, seu custo e todos os critérios para participação de forma clara e concisa.

 

Aprovado por:

ANTONIO DA LUZ JÚNIOR

Reitor do IFTO


 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Antonio Carlos Pereira Camarotto, Diretor, em 18/06/2024, às 13:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Aruda Gomes Vieira Filho, Servidor, em 19/06/2024, às 08:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Alex de Sa Oliveira, Gerente, em 20/06/2024, às 08:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Antonio da Luz Júnior, Reitor, em 20/06/2024, às 15:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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