Ministério da Educação
Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Tocantins
Reitoria
estudo preliminar
O presente documento visa analisar a viabilidade da presente contratação, bem como levantar os elementos
essenciais que servirão para compor o Termo de Referência ou projeto Básico, de forma a melhor atender às
necessidades da Administração.
Dados do Processo:
Processo nº 23235.010017/2024-01
Setor Requisitante (Unidade/Setor/Depto): Diretoria de Infraestrutura
Objetivo: O escopo deste Estudo Técnico Preliminar - ETP, é descrever a necessidade dos Engenheiros, Arquitetos e Técnicos em Edificações do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Tocantins - IFTO, Reitoria e Campis Araguatins e Araguaína quanto a participação dos seus servidores no curso de capacitação na Lei 14.133/2021 que gere as Licitações e Contratações de obras e serviços de engenharia para órgãos da esfera Federal.
Diretrizes para Elaboração: A partir de 1993 até 2021 as Licitações e contratações de obras e serviços de Engenharia foram regidas pela Lei nº 8.666, com a mudança da legislação vigente e a promulgação da Lei nº 14.133 de trousse diversas modificações e entendimentos para as ações de Licitação e contratações dos serviços e obras de Engenharia, cujo domínio e essencial ao cumprimento das funções desses servidores do IFTO.
JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
Justifica-se a contratação do curso de capacitação na Lei nº14.133 pois os profissionais de engenharia e arquitetura estão completamente ligados as Licitações, Contratações e Fiscalização dos serviços e obras de engenharia adquiridos pelo IFTO e estes profissionais podem ser responsabilizados administrativamente e até criminalmente por trabalhos que infrinjam a esta Lei.
Requisito de Contratação
Tratasse de serviço fornecido por professor que reúne formação jurídica e especializado em gerenciamento empresarial, gestão pública e contratações públicas. Trata-se de curso com aplicação cientifica multidisciplinar. O Professor indicado é um profissional com 30 anos de experiência em licitações na Administração Pública Federal. Conhece cada passo do serviço público e suas complexidades, com excelente didática comprovada em mais de 3 mil horas aulas ministradas e mais de 5 mil colaboradores públicos e privados treinados. Já tendo ministrado cursos anteriormente a equipe técnica.
Critérios de Sustentabilidade
A Contratada deverá atender, no que couber, aos critérios de sustentabilidade ambiental previstos na Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 01, de 19/01/2010;
Não possuir inscrição no cadastro de empregadores flagrados explorando trabalhadores em condições
análogas às de escravo, instituído pela Portaria Interministerial MTPS/MMIRDH nº 4, de 11 de maio de 2016.
Não ter sido condenada nem seus dirigentes, por infringir as leis de combate à discriminação de raça ou de gênero
, ao trabalho infantil e ao trabalho escravo, em afronta a previsão aos artigos 1° e 170 da Constituição Federal de 1988;
do artigo 149 do Código Penal Brasileiro; do Decreto n° 5.017, de 12 de março de 2004 (promulga o Protocolo de Palermo)
e das Convenções da OIT nºs 29 e 105.
Transição Contratual
Não há necessidade, de a contratada promover a transição contratual com transferência de conhecimento,
tecnologia e técnicas empregadas.
Relevância de Requisitos estipulados:
Os requisitos estipulados trazem segurança, bem como serviços
prestados com maior nível de qualidade.
Estimativa da quantidade do Serviço
Conforme indicado no documento de Justificativa de Aquisição serão 5 vagas que ficarão divididas entre 3 para Reitoria (Dinfra),
1 para o campus Araguatins e 1 para o campus Araguaína.
Declaração de Viabilidade da Contratação
Com base nos elementos anteriores do presente documento de Estudos Preliminares realizado por esta Equipe de Planejamento,
DECLARAMOS que:
(x) É VIÁVEL a contratação proposta pela unidade requisitante
( ) NÃO É VIÁVEL a contratação proposta pela unidade requisitante
RESPONSABILIDADE DA EQUIPE DE PLANEJAMENTO PARA ELABORAÇÃO DE CONTEÚDO DO DOCUMENTO:
Certificamos que somos responsáveis pela elaboração do presente documento que materializa os Estudos Preliminares
da presente contratação e que o mesmo traz os conteúdos previstos na Instrução Normativa SEGES n.º 58/2022.
Antônio Carlos Pereira Camarotto
Diretor de Infraestrutura
Documento assinado eletronicamente por Antonio Carlos Pereira Camarotto, Diretor, em 28/05/2024, às 16:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ifto.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2385825 e o código CRC 36D2AE2F. |
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Referência: Processo nº 23235.010017/2024-01 | SEI nº 2385825 |