MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS
REITORIA
PRÓ-REITORIA DE pESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO E INOVAÇÃO
MINUTA DO TERMO DE REFERÊNCIA
CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
Contratação de serviços do Banco do Brasil para emitir o cartão BB Pesquisa destinados a agilizar os trâmites de aquisição, pagamento e prestação de contas dos recursos oriundos do fomento interno a pesquisa, ensino e extensão do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Tocantins - IFTO.
ITEM |
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS |
VALOR UNIT. |
Contratação do Banco do Brasil para emitir o cartão BB Pesquisa |
I - Contratar do Banco do Brasil para emitir o cartão BB Pesquisa destinados a agilizar os trâmites de aquisição, pagamento e prestação de contas dos recursos oriundos do fomento interno a pesquisa, ensino e extensão do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Tocantins - IFTO. II - Este cartão é um meio de pagamento, que deve ser utilizado na função crédito, nos estabelecimentos credenciados na respectiva bandeira, dessa forma, os responsáveis pela execução dos projetos selecionados nos editais lançados pelo IFTO, é proporcionado ao portador, mais agilidade, controle na gestão dos recursos e na prestação de contas, isento de taxas de adesão, de manutenção e anuidade.
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Isento de taxas de adesão, de manutenção e anuidade. |
TOTAL: R$ Isento de taxas de adesão, de manutenção e anuidade. |
Os serviços que são objetos desta contratação é a contratação do Banco do Brasil para emitir o cartão BB Pesquisa destinados a agilizar os trâmites de aquisição, pagamento e prestação de contas dos recursos oriundos do fomento interno a pesquisa, ensino e extensão do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Tocantins - IFTO.
O prazo de vigência da contratação é durante todo o exercício 12 (doze) meses.
FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
A contratação do Banco do Brasil para emitir o cartão BB Pesquisa destinados a agilizar os trâmites de aquisição, pagamento e prestação de contas dos recursos oriundos do fomento interno a pesquisa, ensino e extensão do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Tocantins - IFTO.
Este cartão é um meio de pagamento, que deve ser utilizado na função crédito, nos estabelecimentos credenciados na respectiva bandeira, dessa forma, os responsáveis pela execução dos projetos selecionados nos editais lançados pelo IFTO, é proporcionado ao portador, mais agilidade, controle na gestão dos recursos e na prestação de contas, isento de taxas de adesão, de manutenção e anuidade.
A contratação do banco do Brasil para emitir o Cartão BB Pesquisa almeja estabelecer critérios e procedimentos a serem seguidos pelos servidores do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Tocantins - IFTO –, que são contemplados com auxílios financeiros de natureza científica, tecnológica, de inovação, de extensão e/ou de ensino proveniente de fomento interno. sendo necessária e indispensável para o bom e correto desenvolvimento das atividades de ensino, pesquisa e extensão do IFTO, e em especial ao apoio no desenvolvimento dos projetos aprovados e nos trâmites definidos para as aquisições e prestações de contas.
O cartão BB pesquisa foi desenvolvido para facilitar o dia a dia de órgãos fomentadores de pesquisa técnico-científicas e de seus pesquisadores habilitados nos pagamentos de bens, serviços e demais despesas autorizadas.
Ele permite o total acompanhamento das despesas realizadas, facilita a prestação de contas e confere maior segurança às operações.
O BB pesquisa é um cartão de pagamento com chip, emitido em nome do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Tocantins - IFTO -, com identificação do portador.
O público-alvo do Cartão BB pesquisa é composto por servidores do IFTO que desenvolvem projetos de pesquisa, extensão e ensino institucionais, devidamente registrados. Os projetos aprovados em editais de fomentos internos (Reitoria e Campi) estarão aptos a serem beneficiados pela utilização do cartão.
A lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, que institui a rede Federal de Educação profissional, Científica e tecnológica, cria os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia que possui como finalidade e objetivo desenvolver programas e atividades de extensão de acordo com os princípios e finalidades da educação profissional e tecnológica, bem como de realização e estímulo à pesquisa aplicada, a produção cultural, o empreendedorismo, o cooperativismo e o desenvolvimento científico e tecnológico.
O disposto no artigo 70 da Constituição da República Federativa do Brasil e no Decreto-Lei nº 200/67 que versa da prestação de contas e da fiscalização pelo controle externo e pelo sistema de controle interno de cada poder.
O disposto na Instrução Normativa STN nº 04/2004, que dispõe sobre a consolidação das instruções para movimentação e aplicação dos recursos financeiros da Conta Única do Tesouro Nacional, a abertura e manutenção de contas-correntes bancárias e outras normas afetas à administração financeira dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal.
O disposto na Portaria nº 432/2019/REI/IFTO, de 10 de abril de 2019, que dispõe sobre a utilização do Cartão Suprimento a Projetos no âmbito do Instituto Federal do Tocantins.
O disposto na Portaria nº 432/2019/REI/IFTO, de 10 de abril de 2019, que dispõe sobre a utilização do Cartão Suprimento a Projetos no âmbito do Instituto Federal do Tocantins.
A necessidade de desenvolver programas e atividades de extensão de acordo com os princípios e finalidades da educação profissional e tecnológica, em articulação com o mundo do trabalho e os segmentos sociais, e com ênfase na produção, desenvolvimento e difusão de conhecimentos científicos e tecnológicos.
O compromisso em apresentar e desenvolver projetos de pesquisa, inovação e/ou desenvolvimento tecnológico que reúnam, preferencialmente, professores e alunos de diferentes níveis de ensino.
O compromisso com o desenvolvimento de projetos de ação social, (inclusão social e tecnologias sociais), preferencialmente para populações e comunidades em situação de risco e o compromisso com o desenvolvimento de programas de pesquisa e extensão.
DA DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO como um todo CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO
A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada neste Termo de Referência.
REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
Sustentabilidade:
Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis:
O Banco do Brasil não contratará, celebrará convênio, instrumentos de pareceria e não apoiará projetos, empresas ou entidades, nacionais ou internacionais, comprovadamente envolvidas com mão-de-obra escrava, infantil, ou de degradação humana, relacionadas com processos de corrupção ou que por força das suas atividades firam normas de proteção ambiental, nacionais ou internacionais.
Subcontratação:
Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.
Garantia de Contratação:
Não haverá exigência da garantia da contratação dos art. 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
Vistoria:
Não há necessidade de realização de avaliação prévia do local de execução dos serviços.
Condição para assinatura do contrato
Não há condição específica para assinatura do contrato.
MODELO DE execução do objeto
Condições de execução
Início da execução do objeto se dá logo após a assinatura do contrato.
Local da prestação dos serviços
A prestação dos serviços se dá em todo o território nacional.
Especificação da garantia do serviço (art. 40, §1º, inciso III, da Lei nº 14.133, de 2021)
O prazo de garantia contratual dos serviços é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
Procedimentos de transição e finalização do contrato
Não serão necessários procedimentos de transição e finalização do contrato devido às características do objeto.
MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
Fiscalização
Fiscalização Técnica
O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VI);
O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º e Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, II);
Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, III);
O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, IV);
No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, V);
O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou à prorrogação contratual (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VII).
Gestor do Contrato
O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, IV).
O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, II).
O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, III).
O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VIII).
O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, X).
O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VI).
O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTo
A contratação do Banco do Brasil para emissão deste cartão é um meio de pagamento, que deve ser utilizado na função crédito, nos estabelecimentos credenciados na respectiva bandeira, dessa forma, os responsáveis pela execução dos projetos selecionados nos editais lançados pelo IFTO, é proporcionado ao portador, mais agilidade, controle na gestão dos recursos e na prestação de contas, isento de taxas de adesão, de manutenção e anuidade.
Do recebimento
Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 1(um) dia útil, pelos fiscais técnico, mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo. (Art. 140, I, a , da Lei nº 14.133, de 2021 e Arts. 22, e 23, do Decreto nº 11.246, de 2022).
O prazo da disposição acima será contado do recebimento de comunicação de cobrança oriunda do contratado com a comprovação da prestação dos serviços a que se referem a parcela a ser paga.
O fiscal técnico do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico. (Art. 22, Decreto nº 11.246, de 2022).
O fiscal administrativo do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo. (Art. 23, Decreto nº 11.246, de 2022).
O fiscal setorial do contrato, quando houver, realizará o recebimento provisório sob o ponto de vista técnico e administrativo.
Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do termo detalhado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último;
O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 2(dois) dias, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo os seguintes procedimentos.
Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, quando houver, no cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações, conforme regulamento (art. 21, VIII, Decreto nº 11.246, de 2022).
Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
Emitir Termo Detalhado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas;
Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo contratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança.
O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
Liquidação
A emissão do cartão é um meio de pagamento, que deve ser utilizado na função crédito, nos estabelecimentos credenciados na respectiva bandeira, dessa forma, os responsáveis pela execução dos projetos selecionados nos editais lançados pelo IFTO, é proporcionado ao portador, mais agilidade, controle na gestão dos recursos e na prestação de contas, isento de taxas de adesão, de manutenção e anuidade.
A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 26 DE ABRIL DE 2018).
A contratação deste cartão é um meio de pagamento, que deve ser utilizado na função crédito, nos estabelecimentos credenciados na respectiva bandeira, dessa forma, os responsáveis pela execução dos projetos selecionados nos editais lançados pelo IFTO, é proporcionado ao portador, mais agilidade, controle na gestão dos recursos e na prestação de contas, isento de taxas de adesão, de manutenção e anuidade.
FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E REGIME DE EXECUÇÃo
Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
O contratado será selecionado por meio da realização de procedimento de inexigibilidade de licitação, com fundamento na hipótese do art. 74, caput, da Lei nº 14.133/2021.
O regime de execução do contrato será a EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL.
Previamente à celebração do contrato, a Administração verificará o eventual descumprimento das condições para contratação, especialmente quanto à existência de sanção que a impeça, mediante a consulta a cadastros informativos oficiais, tais como:
SICAF;
Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis);
Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep)
A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa interessada e de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
Caso conste na Consulta de Situação do interessado a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
O interessado será convocado para manifestação previamente a uma eventual negativa de contratação.
Caso atendidas as condições para contratação, a habilitação do interessado será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos.
É dever do interessado manter atualizada a respectiva documentação constante do SICAF, ou encaminhar, quando solicitado pela Administração, a respectiva documentação atualizada.
Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
Se o interessado for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, caso exigidos, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
Para fins de habilitação, deverá o interessado comprovar os seguintes requisitos, que serão exigidos conforme sua natureza jurídica.
Habilitação fiscal, social e trabalhista
Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; 8.31. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes [Estadual/Distrital] ou [Municipal/Distrital] relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
Prova de regularidade com a Fazenda Municipal ou Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos Municipal relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei. 8.34. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
Qualificação Econômico-Financeira
certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do interessado, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua contratação (art. 5º, inciso II, alínea “c”, da Instrução Normativa Seges/ME nº 116, de 2021), ou de sociedade simples;
certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II);
Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, comprovando:
índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um);
As empresas criadas no exercício financeiro da contratação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura; e
Os documentos referidos acima limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos.
Os documentos referidos acima deverão ser exigidos com base no limite definido pela Receita Federal do Brasil para transmissão da Escrituração Contábil Digital - ECD ao Sped.
Caso a empresa apresente resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), será exigido para fins de habilitação patrimônio líquido mínimo de 10% do valor total estimado da contratação.
As empresas criadas no exercício financeiro da contratação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 65, §1º).
O atendimento dos índices econômicos previstos neste item deverá ser atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, apresentada pela empresa.
ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃo
A contratação deste cartão é um meio de pagamento, que deve ser utilizado na função crédito, nos estabelecimentos credenciados na respectiva bandeira, dessa forma, os responsáveis pela execução dos projetos selecionados nos editais lançados pelo IFTO, é proporcionado ao portador, mais agilidade, controle na gestão dos recursos e na prestação de contas, isento de taxas de adesão, de manutenção e anuidade.
adequação orçamentária
A contratação deste cartão é um meio de pagamento, que deve ser utilizado na função crédito, nos estabelecimentos credenciados na respectiva bandeira, dessa forma, os responsáveis pela execução dos projetos selecionados nos editais lançados pelo IFTO, é proporcionado ao portador, mais agilidade, controle na gestão dos recursos e na prestação de contas, isento de taxas de adesão, de manutenção e anuidade.
PAULA KARINI FERREIRA DIAS AMORIM
Pró-reitora de Pesquisa, Pós-graduação e Inovação
Motivação: O presente termo está em conformidade com a Lei 14.133/21, cuja finalidade é a contratação do Banco do Brasil para emitir o cartão BB Pesquisa destinados a agilizar os trâmites de aquisição, pagamento e prestação de contas dos recursos oriundos do fomento interno a pesquisa, ensino e extensão do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Tocantins - IFTO.
Aprovado por:
ANTONIO DA LUZ JÚNIOR
Reitor do IFTO
Documento assinado eletronicamente por Paula Karini Dias Ferreira Amorim, Pró-Reitora, em 21/02/2024, às 10:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por Cleison Alves Ferreira, Servidor, em 14/03/2024, às 11:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por Gislaine Pereira Sales, Servidora, em 14/03/2024, às 11:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por Simeia Carvalho de Oliveira Marinho, Servidora, em 14/03/2024, às 11:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por Camilla Martins Malta, Diretora, em 15/03/2024, às 09:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por Antonio da Luz Júnior, Reitor, em 15/03/2024, às 11:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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