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Sentença favorável ao IFTO assegura isenção de notificações indevidas do CRA
Procuradoria Federal
O Instituto Federal do Tocantins (IFTO) recebeu sentença favorável da 1ª Vara da Seção Judiciária do Tocantins em processo movido em desfavor do Conselho Regional de Administração do Tocantins (CRA/TO).
O julgamento tratou de diversas notificações emitidas pelo CRA, as quais visavam a supostas obrigações da autarquia de ensino e de seus servidores docentes, que motivaram a aplicação indevida de autos de infração/multas tanto contra o IFTO como contra alguns docentes.
Foi deferido, ainda, o pedido de tutela de evidência (pedido liminar) para determinar que o CRA se abstenha, a partir do momento em que intimado da sentença, de aplicar sanções em face do Instituto. Também é de ordem que se suspenda os processos administrativos em curso relativos aos autos de infração já aplicados, sob pena de multa de R$5 mil para cada ato praticado que evidencie o descumprimento dessa ordem.