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Prorrogadas inscrições para seleção da Assistência Estudantil
PNAES
Está prorrogado o período de inscrição para a seleção de novos bolsistas do Programa de Assistência Estudantil (PNAES) 2023 da unidade de Porto Nacional do IFTO. Com a alteração no cronograma do edital, os interessados têm até o dia 21 de fevereiro para fazer a inscrição.
Podem participar da seleção, estudantes regularmente matriculados em um dos cursos da unidade. Serão concedidos auxílio-alimentação e financeiro, além de auxílio emergencial a estudantes em vulnerabilidade social e/ou econômica.
O estudante interessado no auxílio estudantil deverá preencher o formulário socioeconômico-cultural on-line no link Formulário de Inscrição e enviar as documentações comprobatórias listadas no item 6 do edital nº 05/2023. Para o processo de preenchimento do formulário de inscrição, deve ser usado o e-mail institucional do estudante. Os estudantes menores de 18 anos obrigatoriamente deverão fazer a inscrição sob acompanhamento e participação do seu responsável legal.
Seleção
A seleção do estudante será feita por meio de análise socioeconômico-cultural das informações fornecidas por ele no ato da inscrição.
A análise de vulnerabilidades é de competência do profissional da assistência social, que poderá, ainda, realizar visita domiciliar e/ou entrevista do candidato ao auxílio estudantil.
Auxílios
Há duas modalidades de auxílios concedidos pelo edital nº 05/2023: auxílio estudantil e auxílio-alimentação. O valor do auxílio estudantil varia de acordo com o grupo de vulnerabilidade e será pago em três parcelas. Já o auxílio-alimentação pode ser no valor de 100% de uma refeição diária, pago diretamente ao refeitório, ou 50% de uma refeição diária, pago diretamente ao refeitório. Há ainda o auxílio emergencial que será oferecido circunstancialmente, após parecer do profissional de assistência social, em até três parcelas anuais.
Serão disponibilizados até 165 auxílios estudantis somando os três grupos de vulnerabilidade 3, 2 e 1, até 22 subsídios para serviço de alimentação 100% de uma refeição diária, pago diretamente ao refeitório, e até 150 subsídios para serviço de alimentação 50% de uma refeição diária, 50% pago diretamente ao refeitório e 50% pago pelo estudante.
O estudante poderá receber o auxílio financeiro somente de um dos grupos de vulnerabilidades, exceto o serviço de alimentação do refeitório e quando em necessidade do auxílio emergencial.