Carteira de Estudante
por Milena Thomazi
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publicado
17/11/2016 15h39,
última modificação
13/12/2018 10h36
A emissão de carteira de estudante para fins externos (como meia-entrada) é responsabilidade das entidades estudantis (grêmio, DCE, centro acadêmico etc), que atuam de forma independente. O IFTO não é responsável nem interfere em situações relacionadas à emissão dessas carteiras. Quanto ao assunto, existe a seguinte legislação vigente:
Lei da Meia-entrada
por Milena Thomazi
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publicado
17/11/2016 15h33,
última modificação
16/10/2018 08h36
Decreto 8.537/2015
por Milena Thomazi
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publicado
17/11/2016 15h35,
última modificação
16/10/2018 08h36
Documento do Estudante
por Milena Thomazi
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última modificação
16/10/2018 08h36